Direito Penal: A Legítima Defesa
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Data
2022-12-29
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Miranda, Caio
Orientador
Pullino, Juliana
Coorientador
Resumo
A legítima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa,
em defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários
para repelir uma injusta agressão. Para que se exista legítima defesa, a agressão
deve ser, necessariamente, proveniente de ato humano, caso contrário, restará
caracterizado outra excludente de ilicitude, (estado de necessidade). O Direito tem
como um de seus propósitos a regulamentação da vida em sociedade. Por qualquer
que seja o motivo, se for evidenciado que essa paz na convivência das sociedades, o
Direito faz cumprir seu dever através de leis e sanções ao transgressor. Para que
possamos estabelecer boa convivência em sociedade, é necessário que sejam
estabelecidas condições gerais de convívio básico, neste sentido, a definição de tais
condutas humanas, podem ser de dois campos: direito ou moral. Para estabelecer
boa convivência em sociedade, é necessário que sejam estabelecidas condições
gerais de convívio básico, neste sentido, podemos definir que tais condutas humanas,
podem ser de dois campos: direito ou moral. O estudo também expõe a figura do
excesso, suas principais classificações, quais são as consequências para o sujeito
que comete qualquer tipo de excesso, extrapolando o limite permitido por lei para
resguardar dentro da legítima defesa, sendo julgado por seus atos. Para que o
assunto fosse ressaltado, houve o embasamento da argumentação através de
doutrinas, jurisprudências relacionadas ao tema proposto e citações.
Palavras-chave: Direito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.
Palavras-chave
Direito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.