Violência obstétrica no Brasil : a garantia do direito à saúde das mulheres e a necessária proteção jurídica
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Data
2022-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Leite, Fernanda Souza
Dias, Ana Luiza Amorim Araújo
Orientador
Almeida, Cristina Capanema Pereira de
Coorientador
Resumo
A violência contra a mulher encontra-se enraizada nas relações de poder historicamente desiguais entre o sexo masculino e feminino, que levam a dominação e a discriminação pelo sexo masculino, e impedem o avanço pleno do sexo feminino, lhe atribuindo papel secundário. Como exemplo dessa prática, a violência obstétrica apresenta-se como uma violência praticada por profissionais da área da saúde, sendo caracterizada pelo desrespeito, abusos e maus-tratos no período da gestação, no parto e após o parto, seja de forma física ou psicológica. Neste sentido, o presente estudo teve como objetivo descrever como ocorre a violência obstétrica no Brasil, juntamente com a garantia do direito a saúde das mulheres e a necessária proteção jurídica. Para o desenvolvimento do estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica em artigos, livros, leis, decretos e projetos de lei que abordassem sobre o tema. Os resultados apontam que a humanização do parto representa um avanço representativo, para assegurar a integridade e igualdade na atenção à saúde da mulher no período puerperal, visto que o Brasil ainda possui um modelo de assistência ao parto com predominância intervencionista, que penaliza a mulher e sua família por ignorar os aspectos sociais e culturais do parto. No âmbito do direito, é possível perceber que não existe uma Lei específica que trata sobre à violência obstétrica, e existem projetos de leis que tramitam no Senado de forma tímida, que dá os primeiros passos rumo ao reconhecimento como direito fundamental e combate à violência obstétrica.
Palavras-chave
violência obstétrica, direitos fundamentais, parto humanizado, políticas públicas