A possibilidade da adoção por ascendentes, à luz da jurisprudência do superior tribunal de justiça
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Faria, Jaqueline Schneider de
Cunha, Maria Eduarda Teodoro
Orientador
Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve por finalidade analisar as últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça permitindo a adoção avoenga. A aprovação para os ascendentes adotarem é recente e restrita em casos excepcionais, que devem atender ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e o Princípio da Afetividade com
interpretação em cada caso específico. Abordaram-se os motivos patrimoniais e a confusão familiar para a proibição expressa da adoção entre avós e netos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. A pesquisa teve caráter exploratório, baseada em revisão bibliográfica, doutrinas, artigos científicos, legislação, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/2009), além da jurisprudência emitida pelas turmas recusais adotadas em território nacional, com o intuito de apontar a prevalência dos interesses do adotado.
Palavras-chave
Adoção, Ascendentes, Avoenga, Melhor interesse da criança e do adolescente, Superior tribunal de justiça