A possibilidade da adoção por ascendentes, à luz da jurisprudência do superior tribunal de justiça

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Data

2022-12-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Faria, Jaqueline Schneider de
Cunha, Maria Eduarda Teodoro

Orientador

Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele

Coorientador

Resumo

O presente trabalho teve por finalidade analisar as últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça permitindo a adoção avoenga. A aprovação para os ascendentes adotarem é recente e restrita em casos excepcionais, que devem atender ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e o Princípio da Afetividade com interpretação em cada caso específico. Abordaram-se os motivos patrimoniais e a confusão familiar para a proibição expressa da adoção entre avós e netos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. A pesquisa teve caráter exploratório, baseada em revisão bibliográfica, doutrinas, artigos científicos, legislação, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/2009), além da jurisprudência emitida pelas turmas recusais adotadas em território nacional, com o intuito de apontar a prevalência dos interesses do adotado.

Palavras-chave

Adoção, Ascendentes, Avoenga, Melhor interesse da criança e do adolescente, Superior tribunal de justiça

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