Concessão e permissão de portos secos e sua implicação no despacho aduaneiro de exportação e importação
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
BRASILEIRO, Joaquim de Almeida
Orientador
CHALUSNHAK, Ana Luiza
Coorientador
Resumo
O presente estudo em tela, possui o objetivo central de demonstrar a importância da prestação de serviços públicos por parte do Estado, no que diz respeito à concessão e permissão, com base na vigência das Leis no. 8.987/95 e 9.074/95, que criou estes institutos de direito, atinentes à Administração Pública Federal, em especial a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão responsável pelo controle e fiscalização da aduana brasileira em todo território nacional, no acompanhamento, monitoramento das atividades aduaneiras em comércio exterior do Brasil, bem como na arrecadação dos respectivos tributos gerados nesta área. As atividades operacionais na exportação e importação (comércio exterior), tiveram um grande impulso a partir da década de 90 no governo Collor, quando o Brasil, realizou a sua abertura comercial, e consequentemente um grande avanço nos volumes de exportações e importações, comercializados pelo Brasil com os demais países do mundo, há que se observar que também o fenômeno da globalização à época teve o seu grande movimento expansionista do comércio mundial, o que possibilitou ao Brasil a sua inserção acentuada no mundo globalizado. No bojo da abertura expansionista, verificada no Brasil em seu comércio exterior e adicionalmente o processo de globalização em curso à época, novas demandas econômicas, especificamente nas exportações e importações brasileiras com o enfoque na prestação de serviços operacionais em comércio exterior, a fim de desafogar os volumes cada vez maiores concentrados, nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, nas atividades de: armazenagem, movimentação, transporte rodoviário e despacho aduaneiro de exportação e importação. Nesta “esteira” surge a grande necessidade de criação de novos de aduana, ou seja, a interiorização da aduana em território nacional, com a finalidade de descentralizar e agilizar as atividades operacionais em um único local, com todos estes serviços integrados, o que culminou com a criação das Estações Aduaneiras de Interior, ou seja, os Portos Secos. Portanto, a participação do Estado com a delegação de prestação de serviços ao setor privado (particular) com a observância de todo processo licitatório, com base nas leis vigentes, citadas anteriormente, vem atender esta demanda, na busca incansável da eficiência, qualidade e redução dos custos dos serviços prestados aos cidadãos.
Palavras-chave
Concessão, Permissão, Leis no. 8.987/95 e 9.074/95, Exportação, Importação, Despacho aduaneiro, Porto seco, EADI, Lei no. 5.025/66, Eficiência, Qualidade, Redução de custos, Estado