Execução Antecipada de Pena no Tribunal do Júri

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Data

2022-12-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rocha, Joyce Ellen Dias

Orientador

Almeida, Thiago Martins de

Coorientador

Resumo

O presente estudo visa analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri, antes mesmo de transitar em julgado, a sentença condenatória, modificação trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019) ao artigo 492, I, e, § 3, 4 e 5 do Código do Processo Penal, CPP. A inovação legislativa se realiza em menos de dois meses após o Supremo Tribunal Federal, STF, julgar as Ações Declaratória de Constitucionalidade, ADCs n.º 43/DF, 44/DF e 54/DF e declarar inconstitucional a execução provisória de pena. A metodologia adotada para a contou com a revisão da literatura em uma abordagem teórico-expositiva de fontes secundárias e análise dos dispositivos legais pertinentes. Verificou-se que a previsão de uma execução antecipada de uma condenação no Tribunal do Júri acaba por violar a cláusula constitucional da presunção de inocência. E, sabendo que o STF já discutiu a questão nas ações declaratórias 43 e 44 proferindo entendimento de que a pena só pode ser executada depois de transitado em julgado, a sentença condenatória, não caberia mais falar no réu poder ser preso no curso do processo.

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Condenação, Presunção de Inocência, Execução provisória de pena

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