Até onde as expressões culturais sobrepõe os princípios ambientais: um estudo da vaquejada e da Lei Estadual nº 15.299/2013 do Ceará
Carregando...
Data
2023-06-26
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Jose Lucas Barreto da
Orientador
Anesi, Sidinei Antônio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar, do ponto de vista legal e cultural, a
prática da vaquejada no Brasil, sobretudo, na região nordeste do país, e
consequentemente, mostrar que atividade festiva passou por grandes
transformações ao longo da sua história, de modo que na atualidade não é permitido
condutas que causam os maus tratos aos animais envolvidos na atividade, muito
pelo contrário, a Associação Brasileira de Vaquejada, (ABVAQ), em seu
Regulamento e Manual de Bem-estar Animal, dispõe de mecanismos capazes de
assegurar que os animais terão tratamento adequados e igualitários aos demais
envolvidos na prática, ou seja, os vaqueiros, logo, o Bem-estar dos mesmos é
elemento primordial da atividade, ficando evidente que qualquer conduta que venha
colocar a sua integridade física em risco, será passíveis de punições, como por
exemplo, o autor do ato, será desclassificado da competição e deverá ser
responsabilizado legalmente na medida da sua conduta. Desse modo, para
sustentar o argumento de que a vaquejada é considerada como um patrimônio
cultural e uma forma de manifestação cultural, o estudo buscou analisar o breve
histórico da vaquejada, além de ressaltar a relevância que possui para a formação e
identidade do povo nordestino, tendo em vista, que a vaquejada tem suas raízes nas
atividades tradicionais de trabalho com a criação de gado nas fazendas da região
Nordeste do Brasil, atividades essas que são passadas de gerações em gerações,
fazendo com que seja preciso a manutenção da cultura.
Palavras-chave
Vaquejadas, Crimes ambientais, Maus tratos animais, Liberdade cultural, Emenda constitucional nº 96/2017, Manifestações culturais