Estupro: como decidem as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Data

2023-05-26

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Gambini, Bruna Marques

Orientador

Campos, Carmen Hein de

Coorientador

Resumo

A pesquisa analisa como as Desembargadoras das Câmaras, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgam ao absolverem acusados do crime de estupro. A pesquisa analisa 110 (cento de dez) acórdãos que absolveram réus quanto ao delito de estupro objetivando verificar se as decisões judiciais reproduzem estereótipos de gênero. O presente trabalho é uma pesquisa exploratória crítico-feminista que se justifica em razão dos números crescentes de violência sexual. A dissertação está organizada em três capítulos, além da introdução e das considerações finais. No primeiro capítulo discute-se a relação entre gênero e violência, seus desdobramentos, conceitos básicos para a compreensão da noção de estupro e para o objeto e as convenções de direitos humanos das mulheres, especificamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e suas Recomendações Gerais e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará). Além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021). No segundo capítulo examina-se as conceituações acerca do crime de estupro presentes no Código Penal do Império (1830) até o código atual e ao final disserta-se sobre estereótipos de gênero. Por sua vez, no terceiro capítulo faz-se um estudo aprofundado do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021) e dos 110 (cento e dez) acórdãos selecionados para verificar se há uma resposta para as indagações, isto é, se Desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidem com perspectiva de gênero. Após a análise das decisões judiciais, concluiu-se que na maior parte dos acórdãos analisados há estereótipos de gênero que operam desfavoravelmente aos interesses da vítima, inocentando o acusado ainda que contra ele pese todo o conjunto probatório. A pesquisa insere-se na linha de pesquisa do Mestrado em Direitos Humanos da UniRitter.

Palavras-chave

Delitos sexuais, Desembargadoras, Estereotipo de gênero

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