A responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais em crimes ocorridos em drive-thru: o atual entendimento do STJ

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

REIS, Bruno Morais dos

Orientador

TAVARES, Claudio Kaminski

Coorientador

Resumo

Este estudo busca entender como os estabelecimentos comerciais são responsabilizados quando ocorrem crimes no drive-thru e apresentar a visão atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Para alcançar esse objetivo, realizou-se uma pesquisa por meio de revisão bibliográfica e documental. Também foram analisadas decisões do STJ para entender melhor o tema. O trabalho aborda os conceitos, fundamentos e classificações gerais da responsabilidade civil conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão derivada da análise dos recursos específicos revela que o caso fortuito e a força maior são categorias do gênero fortuito, abrangendo tanto aspectos internos quanto externos. No primeiro cenário, o estabelecimento é responsabilizado pelo inadimplemento, uma vez que está vinculado ao risco inerente à sua atividade. Por outro lado, no segundo cenário, o fornecedor não é responsabilizado, pois o evento ocorreu fora do seu processo produtivo. Nesse sentido, na primeira hipótese, o fornecedor assume o dever de reparar o prejudicado, enquanto, na segunda, ele é exonerado da responsabilidade de reparação, desde que seja comprovada a culpa de terceiros e a ocorrência fora do seu processo produtivo.

Palavras-chave

Direito do consumidor, Responsabilidade civil, Drive-thru

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