O reconhecimento da filiação socioafetiva extrajudicial mediante os provimentos n. 63 de 14 de novembro de 2017 e 83 de 14 de agosto de 2019, ambos do CNJ
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
CARDOSO, Juliana Cristine Amaro
Orientador
LUCA, Patrícia Russi de
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
Este estudo visa uma análise do Reconhecimento da Filiação Socioafetiva Extrajudicial, fundamentando-se nos Provimentos n. 63 de 14 de novembro de 2017 e 83 de 14 de agosto de 2019 do CNJ. A pesquisa explora a paternidade socioafetiva no contexto do Direito de Família, investigando como esse vínculo de filiação, em constante evolução nas estruturas familiares, promove uma readequação na sociedade e em seu ordenamento jurídico. Ao examinar a paternidade socioafetiva, destaca-se a importância do vínculo afetivo nas relações familiares, baseado em convivência, dedicação e companheirismo recíproco. O trabalho argumenta que, nesse contexto, os laços biológicos assumem uma posição secundária em comparação com a relevância do vínculo afetivo. Consequentemente, os filhos socioafetivos devem gozar dos mesmos direitos e deveres dos filhos consanguíneos. A pesquisa, utilizando o método dedutivo e envolvendo uma breve revisão bibliográfica, conclui que o núcleo familiar resultante da filiação socioafetiva se torna um espaço central de afetividade. Destaca-se que a legislação aplicável ao Direito de Família vem passando por inovações para se adequar aos novos arranjos familiares e às diversas situações decorrentes dessas transformações. Este estudo contribui para a compreensão das implicações jurídicas e sociais do reconhecimento da filiação socioafetiva, ressaltando como o ordenamento jurídico se adapta às demandas contemporâneas e reconhece a primazia do afeto nas relações familiares.
Palavras-chave
Filiação Socioafetiva, Família, Evolução, Afetividade