Regime de precedentes no Código de Processo Civil de 2015: uniformização ou engessamento jurisprudencial

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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Panisson, Ivarna de
Orientador
Hoffamann Junior, Lírio
Coorientador
Resumo
The CPC / 2015 incorporated stare decisis into Brazilian law by adopting the model of legally binding precedents. This was the remedy found in seeking to standardize judicial decisions, since the law, which always served as the primary source of the Brazilian legal system, linked to the civil law legal system, no longer satisfied all the peculiar demands of society in constant evolution, and was making room for judicial interpretation, which was leading to legal uncertainty, with unequal decisions for equal cases. What is questioned in this article is whether the adoption of this regime of precedents can impinge on the jurisdictional activity. A broad literary review on the subject was carried out, with expert scholars of the matter, and supported by the legal text, mainly the art. 489, 926 and 927 of CPC / 2015, it is concluded that legal remedies and the inherent conception of precedents can satisfactorily resolve this issue, providing a uniform legal environment but at the same time with freedom for their precedents as needed.
O CPC/2015 incorporou o stare decisis ao direito brasileiro ao adotar o modelo de precedentes vinculantes por determinação legal. Esse foi o remédio encontrado ao buscar-se a uniformização das decisões judiciais, já que a lei, que sempre serviu de fonte primária do ordenamento jurídico brasileiro, vinculado ao sistema jurídico civil law, já não satisfazia todas as demandas peculiares da sociedade em constante evolução, e estava abrindo espaço para a interpretação judicial, que estava levando a uma insegurança jurídica, com decisões desiguais para casos iguais. O que se questiona neste artigo é se a adoção deste regime de precedentes pode engessar a atividade jurisdicional. Realizando-se uma ampla revisão literária sobre o assunto, com doutrinadores estudiosos da questão, e amparada pelo texto legal, principalmente os art. 489, 926 e 927 do CPC/2015 chega-se à conclusão que os remédios jurídicos e a própria concepção intrínseca aos precedentes conseguem resolver de forma satisfatória essa questão, propiciando um ambiente jurídico uniforme, mas ao mesmo tempo com liberdade para atualizações e modernizações de seus precedentes conforme houver necessidade.

Palavras-chave
Precedentes, Uniformização jurisprudencial, Engessamento jurisprudencial
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