O prazo prescricional para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica

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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Barichello, Ricardo Cordeiro
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
Disregard of legal personality is a practice in civil law and consumer law, which is to disregard the separation of assets between the capital of a company and the assets of its partners for the purposes of certain obligations, in order to avoid its improper use, or where it is an obstacle to reimbursement of damages caused to third parties. When there is a deviation from the determining purposes of its constitution, disregard will occur. However, when the form of the legal entity, or the legal entity itself, is used in order to escape the purposes predefined by the law, Article 50 of the Civil Code establishes that "in case of legal personality abuse", characterized by the deviation or by the confusion of assets may the judge, at the request of the party, or of the Public Prosecutor's Office when it may intervene in the proceedings, that the effects of certain and certain relations are understood to the particular assets of the administrators or partner of the legal entity. Disregard of legal personality is a means of guaranteeing the rights or reimbursements of creditors, so that they do not file with the losses of a company where the partners have the objective to harm society. In view of this, this request for disregard, has a statute of limitations to cite the managing partner, which is the subject of major discussions within the jurisprudential framework, which finally came to the conclusion that the prescription for the request for disregard of personality legal form in detriment of the managing partner must be counted from the judicial order ordering the citation of the company Executed.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática previsto no código de Processo Civil, no Código Civil e no direito do Consumidor, que cabe a desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros. Quando houver desvio dos fins determinantes de sua constituição, ocorrerá a desconsideração. Contudo, quando a forma da pessoa jurídica, ou a própria pessoa jurídica, é utilizada com o intuito de fugir às finalidades predefinidas pelo direito assim estabelece o artigo 50 do Código Civil que, “em caso de abusos da personalidade jurídica”, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Publico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é um meio de garantir os direitos ou ressarcimentos dos credores, para que os mesmos não arquem com os prejuízos de uma empresa onde os sócios tem objetivo de lesar a sociedade. Diante disso, este pedido de desconsideração, possui um prazo de prescricional para citar o sócio-gerente o que é assunto de grandes discussões no âmbito jurisprudencial, o qual por fim, chegou-se à conclusão que a prescrição para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do sócio-gerente deve ser contada a partir do despacho judicial que ordena a citação da empresa Executada.

Palavras-chave
Desconsideração, Prescrição, Execução
Citação