PMI - procedimentos de manifestação de interesse para gestão de sistema de iluminação pública

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Engenharias

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Rosa, Jean Anderson
Martins, Eduardo Muller

Orientador

Costa, Fabiano Max

Coorientador

Garbelotto, Luiz Antonio

Resumo

The lighting of the streets, parks, monuments, which we come across during the night in practically all the municipalities of Brazil, has undergone changes in recent years in relation to its responsibilities and competencies. From the constitutional point of view, the provision of public services of local interest, in which public lighting is inserted, is the competence of the municipalities. Based on articles 30 and 149-A of the Federal Constitution (Brazil, 1988), it is the responsibility of the municipality to organize and provide, directly or under concession or permission, public services, including public lighting. As provided by law, the public lighting services would be regularized to charge for due end of maintenance, implementation and improvements in its lighting park, however, despite being included in the Constitution, this was not a reality In Brazil, only through normative resolution No. 414/2010 of the National Electric Energy Agency (ANEEL), fixed a deadline for transferring the public lighting system from distributors to public authorities, where 31 December 2014 was the date End. The use of this obligation was given by many municipalities to be contrary to the law of 1988, and alleged that they were not prepared to assume this responsibility required by law, where the municipality would be obliged to carry out the projects, deployments, Expansion, installations, maintenance and energy consumption of the public lighting park. An alternative found by the municipalities in order to comply with their obligations demanded by law, was the search for public-private partnerships (PPPs), so municipalities need to meet some requirements cited by Law No. 11,079, as the minimum period of 5 Years and the minimum contract value of 10 million reais. PPP is a form of granting that can be sponsored. In this scenario, the private partner is remunerated by the user with the participation of the public administration to ensure the tariff or administrative attendance, and the company hires may receive 100% of its remuneration from the municipality. The collection is given through the contribution to the costing of the public lighting Service (COSIP) (paid by means of the citizens by the energy bill. To start a PPPs, it is necessary to carry out a detailed study of the municipality, known as the procedures of manifestation of interest (PMIs)
Em praticamente todos os municípios do Brasil, a iluminação pública de ruas, parques e monumentos durante a noite sofreu mudanças nos últimos anos quanto a suas responsabilidades e competências. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local, nos quais se insere a iluminação pública, é de competência dos municípios. Com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal (BRASIL, 1988), cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Conforme previsto em lei, os serviços de iluminação pública seriam regularizados a realizar cobrança para o fim de manutenção, implementação e melhorias nos seus parques de iluminação. Entretanto, apesar de constar na Constituição, essa ideia não foi uma realidade no Brasil. Somente por meio da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi fixada uma data limite para a transferência do sistema de iluminação pública das distribuidoras ao poder público, sendo que 31 de dezembro de 2014 foi a data final. A utilização dessa obrigatoriedade foi dada por muitos municípios serem contrários à lei de 1988, os alegavam não estarem preparados para assumir essa responsabilidade exigida em lei, visto que cada município teria por obrigação realizar projetos, implantações, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia do parque de iluminação pública. Uma alternativa encontrada pelos municípios, visando cumprir as suas obrigações exigidas em lei, foi buscar parcerias público-privadas (PPPs). Desse modo, os municípios precisam atender algumas exigências citadas pela Lei nº 11.079, como o prazo mínimo de 5 anos e o valor mínimo do contrato de 10 milhões de reais. Nesse sentido, a PPP é uma forma de concessão que pode ser patrocinada. Nesse cenário, o parceiro privado é remunerado pelo usuário com participação da Administração Pública para garantir acomedimento das tarifas ou administrativa, sendo que a empresa contratada poderá receber 100% de sua remuneração do município. A arrecadação se dá por meio da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), paga por meio dos munícipes através da fatura de energia. Para iniciar uma PPP, é necessário realizar um estudo detalhado do município, conhecido como os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs)

Palavras-chave

Iluminação pública, PPP, PMI

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