E-notariado: a evolução dos atos notariais

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Data

2024-06

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ALVES, Pablo Souza

Orientador

WENSING JUNIOR, Heitor

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem por escopo geral mostrar como funcionam os atos e-notariais eletrônicos no Brasil, abrangendo seu desenvolvimento e habilidade até os dias hodiernos, como meio de ter a compreensão a forte vinculação dos cartórios com a burocracia física e apegada ao papel impresso frente a uma corrente de tecnologias sucedidas da internet. Logo, empregando-se da metodologia dedutiva, através de pesquisa bibliográfica e documental, será debatida necessidade de efetivação de políticas públicas em combate a exclusão digital. Na ordem, será discutido o Provimento nº 100 de 2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que estabeleceu o e-Notariado e viabilizou a prática de atos notariais de maneira eletrônica, acarretando-se uma análise quanto à problemática dos critérios de competência para o exercício desses atos e as distinções de valores que podem trazer, em convergência desleal, a saída de receitas dos emolumentos de um Estado para outro. A priori, observou-se notariais como uma plataforma da economia participativa e sua colaboração para a formação nacional. Por fim, verificado a internet como um direito humano fundamental, a precisão de transformação das críticas de confiabilidade em conceito a regra da livre escolha do tabelionato de (notas por parte do usuário) dessa ocupação pública, a necessidade pela adoção de uma classificação de emolumentos notariais e registrais nacionais, assim como o e-Notariado sendo apropriada ferramenta de desenvolvimento nacional.
The general scope of this article is to show how electronic e-notary acts work in Brazil, covering their development and ability up to the present day, as a means of understanding the strong link between notary offices and physical bureaucracy and attched to printed paper in front of to a stream of successful internet technologies. Therefore, using deductive methodology, through bibliographic and documentary research, the need to implement public policies to combat digital exclusion will be debated. In the order, Provision No. 100 of 2020 of the National Council of Justice (CNJ) will be discussed, which established the e-Notary and enabled the practice of notarial acts electronically, leading to an analysis regarding the issue of the competence criteria for the exercise of these acts and the distinctions in values that can bring, in unfair convergence, the outflow of emoluments revenue from one State to another. Subsequently, e-Notarial was observed as a platform for the participatory economy and its collaboration for national formation. Finally, having verified the internet as a fundamental human right, the precision of transforming criticisms of reliability into a concept, the rule of free choice of the notary's office (notes by the user) of this public occupation, the need to adopt a classification of emoluments national notarial and registry offices, as well as e-Notarial being an appropriate national development tool.

Palavras-chave

e-notariado, registros públicos, desenvolvimento nacional, CNJ, hiperconectividade

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