Direito a desconexão e saúde mental do trabalhador
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
BRESCIANINI, Júlia Soldá
Orientador
ALBERTON, Keila
Coorientador
Resumo
No contexto atual, com avanços tecnológicos e a interconectividade constante, surge a necessidade de discutir o direito à desconexão como um componente essencial para a preservação da saúde mental dos trabalhadores. O aumento da pressão por produtividade e a dificuldade em estabelecer limites entre vida pessoal e profissional têm levado a um aumento nos casos de estresse, ansiedade e outras questões relacionadas à saúde mental. O objetivo deste trabalho é analisar a importância do direito à desconexão para a saúde mental do trabalhador, destacando suas implicações legais, sociais e psicológicas. A pesquisa baseia-se em revisão bibliográfica, análise de casos jurisprudenciais e dados estatísticos relacionados ao impacto da sobrecarga de trabalho e da falta de desconexão nas condições de saúde mental dos trabalhadores. Os resultados revelam que a falta de desconexão está associada a uma série de problemas de saúde mental, incluindo estresse crônico, esgotamento profissional, depressão e distúrbios do sono. Evidências legais mostram que o direito à desconexão está gradualmente sendo reconhecido em diferentes jurisdições, com a implementação de medidas como o direito a horários de trabalho razoáveis, o direito a desconectar após o expediente e o estabelecimento de políticas de uso responsável da tecnologia no ambiente de trabalho. Conclui-se que o direito à desconexão desempenha um papel fundamental na promoção da saúde mental e no equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos trabalhadores. É essencial que empregadores, sindicatos e legisladores trabalhem em conjunto para garantir a implementação efetiva de políticas e práticas que protejam esse direito e criem ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.
Palavras-chave
Estresse, Sobrecarga de trabalho, Limites profissionais, Direitos laborais