Abandono afetivo sob a potica dos tribunais catarinenses e superior tribunal de justiça
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
JESUS, Debora Coelho de
Orientador
BENTO, Agenor de Lima
Coorientador
AGENOR DE LIMA
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a caracterização e os efeitos do abandono afetivo sob a ótica da jurisprudência dos Tribunais Catarinenses e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco na doutrina e na legislação brasileira.
A pesquisa foi realizada por meio de uma análise qualitativa e exploratória de jurisprudência, doutrina e legislação brasileira. Foram consultados acórdãos recentes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do STJ que tratam da temática do abandono afetivo, além de obras doutrinárias relevantes sobre o tema.
Observou-se que os Tribunais Catarinenses e o STJ consideram o abandono afetivo como a omissão do(a) genitor(a) no cumprimento de seus deveres de cuidado, amor e carinho em relação ao filho, causando-lhe sofrimento psíquico e emocional além de diversos efeitos negativos na vida do filho, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, problemas de relacionamento interpessoal e dificuldades de desenvolvimento social.
O abandono afetivo é um tema complexo que tem sido objeto de debates na doutrina, na jurisprudência e no Poder Legislativo. A jurisprudência dos Tribunais Catarinenses e do STJ vem se consolidando no sentido de reconhecer o direito à indenização por danos morais em casos de abandono afetivo, desde que demonstrada a culpa do genitor e o sofrimento psíquico do filho. É importante destacar que a legislação brasileira não define expressamente o abandono afetivo como um ato ilícito, mas os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana fundamentam o reconhecimento do direito à indenização nesses casos.
Palavras-chave
abandono afetivo, danos morais, convivência familiar, interesse da criança