A função social da pena privativa de liberdade no Brasil
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CARNEIRO, Bruno Enrique Pires
FERREIRA, Jhady Vaz
Orientador
COSTA, Nívea Andreza de Oliveira
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as funções sociais da pena privativa de liberdade no Brasil. Para
sua elaboração o método utilizado foi o analítico descritivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental.
Portanto, o presente estudo discorrerá sobre o sistema penal brasileiro, relatando, de maneira pontual, os
principais aspectos da processualística criminal, desde a consumação de um crime até a eventual condenação.
Além disso, o artigo explorará, também, a evolução histórica da pena e seus principais aspectos, desde sua
fixação até o cumprimento, comparando, outrossim, a antiguidade com a atualidade. Ademais, descreverá se a
pena aplicada pelo sistema penal brasileiro está sendo (in)eficaz, ou seja, se está atendendo suas funções sociais
que consistem em retribuir equivalentemente o mal causado pelo crime, reinserir e ressocializar o apenado e
prevenir que novos crimes não sejam praticados. Após demonstrado sua ineficácia, será apontado os impasses
enfrentados pela justiça criminal que coíbem que os objetivos delineados na legislação vigente sejam alcançados.
Palavras-chave
penas privativas de liberdade, função social da pena, ressocialização, reinserção Ineficácia