A função social da pena privativa de liberdade no Brasil

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CARNEIRO, Bruno Enrique Pires
FERREIRA, Jhady Vaz

Orientador

COSTA, Nívea Andreza de Oliveira

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as funções sociais da pena privativa de liberdade no Brasil. Para sua elaboração o método utilizado foi o analítico descritivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Portanto, o presente estudo discorrerá sobre o sistema penal brasileiro, relatando, de maneira pontual, os principais aspectos da processualística criminal, desde a consumação de um crime até a eventual condenação. Além disso, o artigo explorará, também, a evolução histórica da pena e seus principais aspectos, desde sua fixação até o cumprimento, comparando, outrossim, a antiguidade com a atualidade. Ademais, descreverá se a pena aplicada pelo sistema penal brasileiro está sendo (in)eficaz, ou seja, se está atendendo suas funções sociais que consistem em retribuir equivalentemente o mal causado pelo crime, reinserir e ressocializar o apenado e prevenir que novos crimes não sejam praticados. Após demonstrado sua ineficácia, será apontado os impasses enfrentados pela justiça criminal que coíbem que os objetivos delineados na legislação vigente sejam alcançados.

Palavras-chave

penas privativas de liberdade, função social da pena, ressocialização, reinserção Ineficácia

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