A ausência de previsão legal para reincidente genérico em crimes hediondos ou equiparados dentro das leis de execução penal com a modificação do pacote anticrime
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Data
2024-07
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
BORGES, Diulia Guimarães
Orientador
SOUZA, Gabrielli Amaral de
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa visa analisar a lacuna deixada no artigo 112 da Lei de
Execução Penal após o advento da Lei nº 13.964/2019, mais conhecida pacote
anticrime, a qual trouxe mudanças significativas para determinados casos. Ressaltase
que foi deixada margem para interpretações divergentes, ou seja, não há consenso
entre os legisladores de que maneira decidir no que tange aos reincidentes genéricos
para crimes hediondos e equiparados, com isso, cada vara de execução penal vem
tratando de forma distinta os acontecimentos, sendo que em alguns casos os
legisladores optam por aplicar o que está descrito no inciso VII do artigo 112, tornando
a pena desproporcional, tendo em vista que tal inciso trata de reincidente específico
e no caso concreto se trata de reincidente genérico.
Palavras-chave
Crime hediondo, Reincidência, Execução penal, Pacote anticrime