A controvérsia da igualdade de gênero na reforma da previdência

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Kuehl, Kelwyn Pilon

Orientador

Schmitt, Alírio

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze whether gender equality in a possible social security reform would be fair in accordance with the principle of isonomy. METHOD: Regarding the level, the research is exploratory. It was used to the qualitative approach. The procedures adopted were the bibliographic and documentary research. RESULTS: It was found that there was a historical inversion in the granting of monthly benefits. Compensation for eventual double hours is contrary to social security principles, just as the tendency in new generations is to equate in domestic activities. The gestation period removes women from the labor market, however, the matter is treated in the labor field. It was evident that women have a longer survival, in which they will benefit more from social security. Compensation for social problems that are not social security matters is not feasible, since the purpose of social security is to ensure that those who are no longer able to assess income with work. CONCLUSION: Gender equalization is necessary to the social security system, aiming to respect the constitutional principles, the system finances and the social reality of the new generations in the Brazilian context.
OBJETIVO: Analisar se a igualdade de idade entre os gêneros, em uma possível reforma da previdência, seria justa nos moldes do princípio da isonomia. MÉTODO: Quanto ao nível, a pesquisa é exploratória. Foi utilizada à abordagem qualitativa. Os procedimentos adotados foram a pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: Constatou-se que ocorreu uma inversão histórica na concessão de benefícios mensais. A compensação de eventual dupla jornada é contrária aos princípios previdenciários, assim como, a tendência nas novas gerações é a equiparação nas atividades domésticas. O período da gestação afasta as mulheres do mercado de trabalho, todavia, a matéria é tratada na seara trabalhista. Ficou evidente que as mulheres possuem uma sobrevida maior, na qual usufruirão mais da previdência. A compensação de problemas sociais que não são de matéria previdenciária é inviável, visto que, a previdência tem por objetivo assegurar aquele que não tem mais condições de aferir renda com o trabalhar. CONCLUSÃO: A equiparação de gênero é necessária ao sistema previdenciário, visando respeitar os princípios constitucionais, as finanças do sistema e a realidade social das novas gerações no contexto brasileiro.

Palavras-chave

Equiparação, Aposentadoria, Reforma previdenciária, Igualdade de gênero

Citação

Coleções