Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico nas cirurgias de natureza mista - estética e reparadora

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Santos, Thatyane Duarte

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze the civil liability of the plastic surgeon in mixed-mode surgeries, in which a portion of the procedure is esthetic and other reparative. METHOD: The method of qualitative approach was used; as to the level, exploratory research; research, bibliographical and documentary, based on research in doctrines and jurisprudence, are classified as primary and secondary sources. RESULTS: We discuss the civil liability of the plastic surgeon in surgeries of mixed, aesthetic and restorative nature. In order to do so, we initially sought to present the structure of the legal relationship in the light of the Civil Code, conceptualizing and demonstrating the elements that constitute and classifying the obligations. Afterwards, the aspects related to civil liability were highlighted, highlighting the characteristics of objective and subjective liability and contractual liability, as well as the hypotheses of exclusion of responsibility. Finally, it was demonstrated the civil responsibility of the professionals, the doctors in general, and after, specifically, the plastic surgeons and their responsibility in the surgeries of mixed nature. CONCLUSION: The study showed that the plastic surgeon 's responsibility in mixed, aesthetic and restorative surgeries can not be generalized and should be analyzed in a fractional way. Thus, the responsibility of the physician will be of result in relation to the aesthetic portion, and half, in relation to its repairing portion.
OBJETIVO: Analisar a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico nas cirurgias de natureza mista, em que uma parcela do procedimento é estética e outra reparadora. MÉTODO: Utilizou-se o método de abordagem qualitativo; quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto ao procedimento, de coleta de dados, a pesquisa, bibliográfica e documental, tendo, como base, a pesquisa em doutrinas e jurisprudências, estas classificadas como fontes primárias e secundárias. RESULTADOS: Discute-se a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico nas cirurgias de natureza mista, estética e reparadora. Para isso, inicialmente buscou-se apresentar a estrutura da relação jurídico obrigacional à luz do Código Civil, conceituando-se e demonstrando-se os elementos que à constituem e classificando as obrigações. Após, destacou-se os aspectos acerca da responsabilidade civil, ressaltando-se as características da responsabilidade objetiva e subjetiva e da responsabilidade contratual, e também as hipóteses de exclusão da responsabilidade. Por fim, demostrou-se responsabilidade civil dos profissionais liberais, dos médicos em geral, e após, especificamente, dos cirurgiões plásticos e a responsabilidade destes nas cirurgias de natureza mista. CONCLUSÃO: O estudo mostrou que a responsabilidade do médico cirurgião plástico nas cirurgias de natureza mista, estética e reparadora, não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada. Sendo assim, a responsabilidade do médico será de resultado em relação à parcela estética, e de meio, em relação à sua parcela reparadora.

Palavras-chave

Obrigações, Responsabilidade civil, Cirurgia plástica

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