Análise dos fundamentos jurídicos adotados pelos tribunais nas decisões proferidas em ações de indenização por abandono afetivo paterno

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Filho, Monique Torres Oliveira

Orientador

Zanotelli, Maurício Daniel Monçons

Coorientador

Resumo

The present work has as Objective: To analyze the legal grounds adopted by the Court of Justice of the State of Santa Catarina in decisions unfavorable to indemnity for moral damages for paternal emotional abandonment, analyzing the grounds for the indemnity of other courts of justice of the Federative Republic. Method: We used the level of exploratory research, identifying possible variables about the problem exposed. Regarding the approach to the theme, the qualitative method was used, since the main purpose of the work is to analyze the arguments used in the decisions. Regarding the data collection procedure, the bibliographic research was used, in this case the research will be done on existing materials. In addition, documentary research was employed, such as doctrines, laws and jurisprudential decisions. Results: Given the research conducted on this work, it was found that the Court of Justice of Santa Catarina during the year 2019 dismissed all claims for compensation for emotional abandonment for understanding that the requirements of civil liability were absent, and also, by prescription. However, in a survey of the Courts of Justice throughout Brazil, it was found that the Courts of Justice of the Federal District, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro and Sao Paulo, in the same period of time, had decisions coming from indemnity for abandonment. affective, understanding this as the breach of the intrinsic duties to paternity that is found in the Federal Constitution, Civil Code and the Statute of Children and Adolescents. Conclusion: In view of the above, it is possible to conclude that the possibility of indemnity for moral damages due to emotional abandonment is legally accepted, being indispensable the presence of the characterizing requirements of civil liability, and the magistrate should carefully analyze each specific case, assessing the existence of the nexus. causality between the omissive conduct of the parent with the alleged damage suffered by the child, which can be proven by psychological reports and social study conducted with the parties to the process.
O presente trabalho tem como Objetivo: Analisar os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nas decisões desfavoráveis à indenização por dano moral por abandono afetivo paterno, analisando as os fundamentos favoráveis à indenização de outros Tribunais de Justiça da República Federativa. Método: Empregou-se quanto ao nível à pesquisa exploratória, identificando possíveis variáveis acerca da problemática exposta. Quanto à abordagem do tema utilizou-se o método qualitativo, uma vez que a finalidade principal do trabalho é analisar os argumentos utilizados nas decisões. Quanto ao procedimento de coleta de dados foi empregada a pesquisa bibliográfica, neste caso a pesquisa será feita em materiais já existentes. Ademais, empregou-se a pesquisa documental, como doutrinas, legislações e decisões jurisprudenciais. Resultados: Diante das pesquisas realizadas acerca do referido trabalho, foi possível constatar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina no decorrer do ano de 2019 julgou improcedente todos os pedidos de indenização por abandono afetivo por entender que os requisitos da responsabilidade civil estavam ausentes, e ainda, pela prescrição. Entretanto, em pesquisa aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, foi possível constatar que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, em igual período de tempo, tiveram decisões procedentes à indenização por abandono afetivo, entendendo este como o descumprimento dos deveres intrínsecos a paternidade que se encontra na Constituição Federal, Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclusão: Diante o exposto, é possível concluir que a possibilidade de indenização por danos morais por abandono afetivo é aceita juridicamente, sendo indispensável a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, devendo o magistrado analisar cuidadosamente cada caso concreto, avaliando a existência do nexo de causalidade entre a conduta omissiva do genitor com o alegado dano sofrido pelo filho, o que pode ser comprovado por laudos psicológicos e estudo social realizado com as partes do processo.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Dano moral, Abandono afetivo

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