Omissão do estado acerca do crime de tráfico de órgãos
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Nolasco, Pedro Henrique Marques
Orientador
Pimenta, Debora Carla Melo e
Coorientador
Resumo
The present monographic work has as objective to analyze the omission of the State on the
crime of organ trafficking in Brazil. "At the level, exploratory research is used, making
possible a better familiarization between the researcher and the researched subject. Therefore,
a probing process was necessary in order to amortize ideas, receive understandings and
discover intuitions to become old hypotheses. Regarding the approach, he classified it as a
qualitative research, since it did not seek to quantify data, but instead analyzed, to present a
conclusion about its respect. , and the documentary, which consists of an analysis of untreated
and unpublished material, such as jurisprudence. As for the data collection, the relevant
bibliographic material was chosen, being constructed as relevant notes for a compilation of
the The results of the study showed that in 2016 there was a legislative change. in the country,
with Law No. 13344, which included article 149-A in the Penal Code, which typified the
crime of removal of organs, tissues or parts of the body, however, without specifically
addressing the crime of organ trafficking. It is concluded, as explained above, that since 2016
the State's omission in relation to trafficking in human organs has been relativized, since only
an advance with the inclusion of cited articles. However, there is already a movement to
protect the protection of the system, since only existing legislation is enough to guarantee
prevention, which is the responsibility of the State.
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a omissão do Estado acerca do crime de tráfico de órgãos no Brasil. Quanto ao nível, empregou-se a pesquisa exploratória, viabilizando uma maior familiarização entre o pesquisador e o tema pesquisado. Sendo assim, se fez necessário um processo de sondagem com intuito de aprimorar ideias, procurar entendimentos e descobrir intuições para então posteriormente construir hipóteses. Quanto à abordagem, classificou-se essa pesquisa como qualitativa, uma vez que não se buscou quantificar dados, mas sim analisa-los, para apresentar uma conclusão a seu respeito. O procedimento utilizado na coleta de dados foi o bibliográfico, que consiste em pesquisas em material já elaborado, fontes secundárias, como doutrinas, artigos e periódicos; e o documental, que consiste na análise de material não tratado e não publicado, como jurisprudências. Quanto ao levantamento de dados, foi escolhido o material bibliográfico pertinente, sendo desenvolvidas as anotações relevantes para a confecção do relatório final. Os resultados do estudo demonstraram em 2016 houve um breve avanço legislativo no país, com a Lei nº 13.344, que incluiu o artigo 149-A no Código Penal, que tipificou o crime de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, entretanto, ainda sem tratar especificamente do crime de tráfico de órgãos. Conclui-se, conforme o exposto, que desde 2016 a omissão do Estado com relação ao tráfico de órgãos humanos foi relativizada, pois houve apenas um avanço com a inclusão dos artigos citados. Contudo, já existe um movimento para que se amplie a proteção do Estado à população, visando coibir mais severamente a prática do crime de tráfico de órgãos, uma vez que apenas a legislação vigente não é suficiente para que seja garantida a prevenção, que é responsabilidade do Estado.
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a omissão do Estado acerca do crime de tráfico de órgãos no Brasil. Quanto ao nível, empregou-se a pesquisa exploratória, viabilizando uma maior familiarização entre o pesquisador e o tema pesquisado. Sendo assim, se fez necessário um processo de sondagem com intuito de aprimorar ideias, procurar entendimentos e descobrir intuições para então posteriormente construir hipóteses. Quanto à abordagem, classificou-se essa pesquisa como qualitativa, uma vez que não se buscou quantificar dados, mas sim analisa-los, para apresentar uma conclusão a seu respeito. O procedimento utilizado na coleta de dados foi o bibliográfico, que consiste em pesquisas em material já elaborado, fontes secundárias, como doutrinas, artigos e periódicos; e o documental, que consiste na análise de material não tratado e não publicado, como jurisprudências. Quanto ao levantamento de dados, foi escolhido o material bibliográfico pertinente, sendo desenvolvidas as anotações relevantes para a confecção do relatório final. Os resultados do estudo demonstraram em 2016 houve um breve avanço legislativo no país, com a Lei nº 13.344, que incluiu o artigo 149-A no Código Penal, que tipificou o crime de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, entretanto, ainda sem tratar especificamente do crime de tráfico de órgãos. Conclui-se, conforme o exposto, que desde 2016 a omissão do Estado com relação ao tráfico de órgãos humanos foi relativizada, pois houve apenas um avanço com a inclusão dos artigos citados. Contudo, já existe um movimento para que se amplie a proteção do Estado à população, visando coibir mais severamente a prática do crime de tráfico de órgãos, uma vez que apenas a legislação vigente não é suficiente para que seja garantida a prevenção, que é responsabilidade do Estado.
Palavras-chave
Doação de orgãos, Saúde, Legislação