Cyberstalking: responsabilidade civil por danos causados contra a integridade psicológica ou física da vítima via redes sociais

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Nunes, Manuella Boppre Philippi
Orientador
Alberton, Keila Comelli
Coorientador
Resumo
The purpose of this study was to verify if the stalking act violates very personal rights, resulting, as a consequence, in the duty to indemnify. In order to do so, the approach was based on the deductive method, starting from a panorama about the rights of the personality and the civil responsibility institute, so, after analyzing the possibility of making the user of social networks responsible, as well as the content provider. As for the procedure, the bibliographic was used, based on the study of laws, articles, doctrines and jurisprudence. Through this study, it was possible to verify the possibility that they face the psychological or physical integrity of the victim via social networks. It was also found, based on the study of the institute of civil liability, that cyberstalking in social networks is a skillful element to produce civil liability and such damage is possible for compensation. Finally, it is concluded that we can see that the stalking phenomenon generates great losses to the victim, where the courts have already been consolidating to generate a fair level of civil penalty, because, an appropriate indemnity quantum removes the feeling of impunity, invests the transformative force of the law, appears the usefulness and adequacy of the judicial process and finally, it manifests to all the desired sense of justice.
O presente estudo tem por finalidade verificar se o ato de stalking viola direitos personalíssimos, resultando, por via de consequência, no dever de indenizar. Para tanto, quanto à abordagem utilizou-se o método dedutivo, partindo de um panorama acerca dos direitos da personalidade e do instituto da responsabilidade civil, para, em seguida analisar a possibilidade de responsabilizar o usuário de redes sociais, assim como o provedor de conteúdo. Quanto ao procedimento, utilizou-se o bibliográfico com base no estudo de leis, artigos, doutrinas e jurisprudência. Por meio deste estudo, verificou-se a possibilidade que afrontam a integridade psicológica ou física da vítima via redes sociais. Constatou-se, também, com base no estudo do instituto da responsabilidade civil, que a prática dos cyberstalking nas redes sociais constitui elemento hábil a produzir responsabilidade civil e tal dano é possível de indenização. Por fim, afirma-se que o fenômeno stalking gera grandes prejuízos a vítima, onde os tribunais já se consolidam para gerar um patamar justo da pena civil, isto porque, um quantum indenizatório apropriado afasta o sentimento de impunidade, manifestando assim a todos a mais almejada sensação de Justiça.

Palavras-chave
Cyberstalking, Responsabilidade civil, Redes sociais
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