Discricionariedade do magistrado na aprovação do plano de recuperação judicial

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pereira, Francine Rodrigues

Orientador

Bento, Agenor de Lima

Coorientador

Resumo

Herein lies the end-of-course work paper that aims to analyze the magistrate’s discretion applying the cram down, originally from North American, considering what states on article 58 of “Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas” (Brazilian Law regarding Bankruptcy Recovery Process) based on the doctrine, jurisprudence and principles. To reach such aim it was used the qualitative approach that has the objective of knowing the perception of individuals regarding a given investigation act. About the procedures it was used the bibliographic, using doctrines, jurisprudences and internet articles. In what concern the depth level used in this research it was considered the exploratory approach, searching for assure higher intimacy with the study. As a product of this work paper it is the answer for the fundamental question and, even though the Brazilian legislation does not give a to the judges discretionaritiness considering the cumulative requirements and groups favorable to the plan, the legal outcomes have been showing flexibility, overall considering abuse of voting rights gathered with the possibility of legal entities preservation. In this sense it is concluded there is possibility of discretion on judges decision once cram down principles are harmonized with the application of precepts of Brazilian “Lei de Falencias e Recuperação Judicial de Empresas”. It is needed to analyze the enterprises economic feasibility with the principle of preservation, avoiding right of voting abuse and consequentially unfair and inefficient decisions regarding the preservation of continuity of enterprises commercial activity while under bankruptcy process.
Trata-se de trabalho de conclusão de curso que tem por objetivo analisar a discricionariedade do magistrado na aplicação do cram down, instituto originário do direito norte-americano, no processo de recuperação judicial, considerando os requisitos dispostos no artigo 58 da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, com base na doutrina, na jurisprudência e nos princípios. Para atingir tal objetivo, utilizou-se a abordagem qualitativa, uma vez que possui a finalidade de conhecer as percepções dos sujeitos acerca do objeto da investigação. Quanto ao procedimento, empregou-se o bibliográfico, utilizando doutrinas, jurisprudências e artigos publicados na internet. No que concerne ao nível de profundidade utilizado na pesquisa, efetuou-se um estudo exploratório, buscando assegurar maior intimidade com o objeto do estudo. Resultou deste trabalho a resposta pergunta-problema e, constatou-se que, conquanto a legislação brasileira não conceda o poder discricionário ao magistrado, considerando as exigências cumulativas de quóruns e classes favoráveis ao plano, as exigências legais vêm sendo flexibilizadas, sobretudo se caracterizado abuso do direito de voto em conjunto com a possibilidade de preservação da empresa. Nesse sentido, concluiu-se que há a possibilidade de discricionariedade na decisão do magistrado, desde que harmonizando os critérios de aplicação do cram down com aqueles exigidos pela Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, analisando a viabilidade econômica da empresa juntamente com o princípio da preservação, evitando-se o abuso do direito de voto e, consequentemente, as decisões injustas e ineficazes acerca da continuidade da atividade comercial da empresa em recuperação judicial.

Palavras-chave

Recuperação judicial, Cram down, Discricionariedade

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