O aplicativo WhatsApp como meio de prova para configuração do crime de tráfico de drogas: uma análise quanto aos posicionamentos do TJPR, TJSC, TJRS e STJ

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Hendler, Éverton Pereira

Orientador

Lisbôa, Silvio Roberto

Coorientador

Resumo

The present study aims to analyze the jurisprudential positioning of the Courts of Justice of the States of Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, and the Superior Court of Justice on the lawfulness or not of using the WhatsApp application as a means of proof, to configure the crime of drug trafficking. More precisely, about the necessity or not of judicial authorization to verify the messages stored in the mobile phone. The present research can be classified as: level, exploratory; qualitative approach; in terms of data collection, bibliographical and documentary. About the results obtained, it was verified that, in the State Courts, in the total universe of 46 judgments, 36 of these considered licit the use of the application, where in 25 cases the judicial authorization was considered dispensable to access the content stored in the smartphone. On the other hand, regarding the Superior Court of Justice, the majority view is that access to data stored in the mobile phone, without proper judicial authorization, is unlawful. Of the universe of research of 17 judged, in 13 of these the access was considered illicit. From the present research, it is possible to show the divergence between the State Courts' understandings in relation to the current position of the Superior Court. While for the States Court’ the judicial authorization is dispensable to the access of the data stored in the mobile device when there is a flagrant arrest; the Superior Court deems the judicial review as necessary, to the point of considering the evidence illegally obtained, and therefore, considering that it should be disregarded in the case.
O presente estudo tem por objetivo analisar o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e do Superior Tribunal de Justiça sobre a (i)licitude da utilização do aplicativo WhatsApp, como meio de prova, para configuração do crime de Tráfico de Drogas, mais precisamente, sob a necessidade, ou não, de autorização judicial para verificação das mensagens armazenadas no celular. A presente pesquisa pode ser classificada como: quanto ao nível, exploratória; de abordagem qualitativa; no que se refere à coleta de dados, bibliográfica e documental. A cerca dos resultados obtidos, verificou-se que, em sede dos Tribunais Estaduais, no universo total de 46 acórdãos, 36 destes consideraram lícita a utilização do aplicativo, onde em 25 casos a autorização judicial foi considerada prescindível ao acesso do conteúdo armazenado no smartphone. Já, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, o entendimento majoritário é que o acesso aos dados armazenados no celular, sem a devida autorização judicial, é ilícito. Do universo de pesquisa de 17 julgados, em 13 destes o acesso foi considerado ilícito. Destarte, a partir da presente pesquisa, pode-se evidenciar a divergência entre os entendimentos dos Tribunais estaduais em relação ao atual posicionamento da Corte Superior, onde para àqueles a autorização judicial é prescindível ao acesso dos dados armazenados no dispositivo móvel quando da prisão em flagrante; já para este, a apreciação judicial é necessária, a ponto de macular a prova com a ilicitude, devendo, tal, ser desentranhada do processo.

Palavras-chave

Tráfico de drogas, Prova criminal, Comunicação telefônica - Privacidade

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