Legalidade da capitalização de juros remuneratórios nos contratos bancários

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Data

2012

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza Neto, Irau Oliveira de

Orientador

Camargo, Lester Marcantonio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar a legalidade da cobrança de juros capitalizados mensalmente por instituições financeiras, diante dos princípios contratuais previstos no Código Civil de 2002 e no Código de Defesa do Consumidor. O método utilizado neste trabalho foi o dedutivo, uma vez que partiu de premissas gerais a fim de buscar uma conclusão específica. O tipo de pesquisa usado foi o bibliográfico, eis que melhor se apresentou à consecução dos fins pretendidos. Os resultados demonstraram que o contrato sofreu alterações substanciais nos últimos tempos, eis que a realidade evidencia a "contratação em massa". Assim, verificou-se a necessidade de interpretar os contratos, mormente os bancários, devido à sua característica de adesividade, consoante os novos princípios sociais, tais quais o da função social e o da boa-fé objetiva. Ademais, restou demonstrado que a capitalização mensal de juros, praticada nas operações bancárias, eleva demasiadamente o saldo devedor daquele que busca o crédito perante às instituições financeiras. Verificou-se que tal prática, por vezes, é dissimulada por meio de sistemas de amortização que visam confundir o aumento excessivo da contraprestação em cotejo com a prestação. Conclui-se, portanto, que, em vista dos novos princípios sociais que devem informar todo o Direito Civil, e primordialmente, o Direito Contratual, a prática da capitalização de juros nos contratos bancário deve ser afastada pelo Judiciário, uma vez que o anatocismo evidencia claro abuso por parte do contratante mais forte (instituição financeira) em detrimento do consumidor.
The present work has as scope to analyze the legality of charging interest compounded monthly financial institutions, before the contractual principles set out in the 2002 Civil Code and the Code of Consumer Protection. The method used in this study was deductive, since it came from general premises to seek a specific conclusion. The type of research used was literature, behold, better presented to achieve the purposes intended. The results showed that the contract has changed substantially in recent times, behold, the reality shows the "mass hiring". Thus, there is a need to interpret contracts, especially banking, due to their characteristic adhesiveness, as the new social principles, such that the social function of good faith and objectively. Moreover, the left demonstrated interest compounded monthly, practiced in the banking, too raises the outstanding balance of the seeker before the credit to financial institutions. It was found that this practice is sometimes disguised by means of depreciation systems aimed at confusing the excessive increase of consideration in comparison with the provision. It follows therefore that in view of the new social principles which should inform all civil law, and primarily, the Contract Law, the practice of compounding interest in banking contracts must be rejected by the Judiciary, since the evidence anatocismo clear abuse by the contractor stronger (financial institution) to the detriment of the consumer.

Palavras-chave

Direito bancário, Juros, Contrato bancário

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