Análise sobre a possibilidade de transmissão do direito à indenização por dano moral mortis causa

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Heinzen, Lara Corrêa
Orientador
Damian, Terezinha
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the possibility of transferring the right to compensation for moral damage mortis causa to the victim's successors. METHOD: This is an exploratory, bibliographical and documentary research with a qualitative approach. RESULTS: Civil responsability refers to the legal situation of those who breached a specific legal duty, which is divided into subjective and objective, contractual and non-contractual, resulting in material or moral damage to be repaired. From death, the inheritance transfer to the sucessor, there are still three types of sucessors provided for in civilist legislation: necessary, testamentary , and legitimate sucessor. CONCLUSION: It appears that the subject is quite controversial in doctrine and jurisprudence, however, over the years, the decisions on the subject have been evolving, as well as making compatible the idea of the possibility of the transmission of compensation for moral damage to situations of mortis causa (unconditional transferability) and in cases where the offended person dies in the course of the indemnity action for moral damage (conditional transferability). Most of the indoctrinators, as well as the jurisprudential understandings, follow the line of the possibility of transferring the right to indemnity for moral damages, in case of death of the offended one, allowing their sucessors to file the indemnity action of moral damage.
OBJETIVO: Analisar a possibilidade de transmissão do direito a indenização por dano moral mortis causa aos sucessores da vítima. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental de abordagem qualitativa. RESULTADOS: A responsabilidade civil refere-se à situação jurídica de quem descumpriu dever jurídico específico. Divide-se em subjetiva e objetiva, contratual e extracontratual, implicando no dano material ou moral a ser reparado. A partir da morte, é que passa a existir herança e esta se transfere aos herdeiro. São três os tipos de herdeiros previstos na legislação civilista: herdeiros necessários, herdeiros testamentários, e herdeiros legítimos. CONCLUSÃO: Verifica-se que o tema é bastante controverso na doutrina e na jurisprudência, contudo, com o passar dos anos, as decisões sobre o assunto vem evoluindo, bem como compatibilizando a ideia da possibilidade da transmissão da ação indenizatória de dano moral para situações mortis causa (transmissibilidade incondicionada) e em casos em que o ofendido falece no curso da ação indenizatória de dano moral (transmissibilidade condicionada). A maioria dos doutrinadores bem como, os entendimentos jurisprudenciais, seguem a linha da possibilidade de transferência do direito à indenização por dano moral, em casos de morte do ofendido, permitindo aos herdeiros o ajuizamento da ação indenizatória de dano moral.

Palavras-chave
Dano moral, Indenização, Morte
Citação
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