Possibilidade de aplicação da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos frente ao posicionamento do STF no julgamento da Reclamação 2138-6/02
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Marcelino, Ana Karla
Orientador
Fileti, Sandra Luiza Nunes Angelo de Mendonça
Coorientador
Resumo
Neste trabalho busca-se demonstrar que os agentes políticos respondem por ato de improbidade administrativa, diferentemente do que se decidiu na reclamação 2138-6/DF de 2002, que determinou que aos mesmos ensejaria apenas a lei de crimes de responsabilidade. Inicialmente, o presente trabalho traz o desenvolvimento histórico da lei de improbidade administrativa delimitando o momento exato de sua inclusão no sistema normativo constitucional. Logo após, procede-se a definição da Lei de Improbidade e de seus respectivos agentes passivos e ativos sob o ponto de vista de vários doutrinadores. Em seguida, conceituam-se os agentes políticos como sendo espécie do gênero agente público, bem como seus atos e sanções para depois passar a discussão doutrinária sobre a natureza jurídica dos atos ímprobos. Posteriormente, explora-se a reclamação 2138-6/DF de 2002, expondo os motivos que ensejaram o seu surgimento, e os votos dos eminentes Ministro que compuseram este julgamento, bem como as conseqüências advindas de sua decisão. No intuito de demonstrar a sua inconstitucionalidade desta reclamação, através dos argumentos constantes nos votos da tese vencida, almejando que a Suprema Corte tenha novo posicionamento favorável a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos.
Palavras-chave
Direito administrativo, Improbidade administrativa