A possibilidade de repetir os alimentos quando há má-fé do credor

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rocha, Letícia Coelho da
Orientador
Sabino, Rafael Giordani
Coorientador
Sabino, Rafael Giordani
Resumo
ABSTRACT The present monographic work has as main objective to analyze the possibility of repeating the food when the creditor has bad faith, based on the omission of a new marital relationship constituted by the former spouse in order to rule out the application of the rule provided for in article 1.708 of the Code. Which provides for one of the forms of termination of the maintenance obligation. As for the data collection procedure, the deductive approach method was used, the research is exploratory and with regard to the approach, it is a qualitative research and the bibliographic data collection procedure used. As to the results, it was found that the principle of unrepeatability has been relaxed by the courts and, by understanding a large part of the doctrine, since its application implies, in some cases, the unjust enrichment by the creditor, which will illicitly benefit from the money received. On the other hand, it is reasonable to believe that bad faith and deceit in obtaining maintenance should be proven. Moreover, part of the doctrine understands that such a principle is not absolute and must be relativized, depending on the specific case. Finally, it could be concluded that it is possible to repeat the food when the bad faith of the food is confirmed in the postponement of the food supply resulting from the dissolution of the marital society, omitting a new family constitution so that the food does not claim the dismissal according to article 1,708 of the 2002 Civil Code.
A POSSIBILIDADE DE REPETIR OS ALIMENTOS QUANDO HÁ MÁ-FÉ DO CREDOR LETÍCIA COELHO DA ROCHA RESUMO O presente trabalho monográfico tem como objetivo principal analisar a possibilidade de repetir os alimentos quando houver má-fé do credor, baseada na omissão de uma nova relação conjugal constituída pelo ex-cônjuge a fim de afastar a aplicação da regra prevista no artigo 1.708 do Código Civil, a qual prevê uma das formas de extinção da obrigação alimentar. Quanto ao procedimento de coleta de dados, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, a pesquisa é de nível exploratória e com relação a abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa e o procedimento de coleta de dado utilizado foi o bibliográfico. Quanto aos resultados, verificou-se que o princípio da irrepetibilidade vem sendo flexibilizado pelos tribunais e ainda, pelo entendimento de uma grande parte da doutrina, haja vista que a sua aplicação implica, em alguns casos, no enriquecimento sem causa por parte do credor, o qual se beneficiará ilicitamente com a verba recebida. Por outro lado, entende-se razoável que deve restar comprovada a má-fé e o dolo na obtenção da prestação alimentar. Ademais, uma parte da doutrina entende que tal princípio não é absoluto e deve ser relativizado, a depender do caso concreto. Por fim, pôde-se concluir que é possível repetir os alimentos quando restar comprovada a má-fé do alimentando na postergação da prestação alimentar decorrentes da dissolução da sociedade conjugal, omitindo uma nova constituição de família a fim de que o alimentante não pleiteie a exoneração da verba, nos termos do artigo 1.708 do Código Civil de 2002.

Palavras-chave
Má-fé, Alimentos, Credor
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