Dano moral no direito comparado
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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Bardini, Heloisa
Orientador
Müller, Patricia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo comparar o tratamento jurídico dado ao dano moral pela legislação civil nos países objeto deste estudo ¿ França, Portugal, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos ¿ associado ao sistema jurídico subjacente ao direito de cada país ¿ common law e civil law ¿ com enfoque na sua interpretação pela jurisprudência e doutrina dos próprios países estudados, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e com relação a aspectos de direito material. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo como método de abordagem, e método comparativo como método de procedimento. Quanto ao nível, a presente pesquisa é classificada como exploratória e, quanto à abordagem, como qualitativa. Com relação ao procedimento, o presente estudo desenvolveu-se na forma de pesquisa bibliográfica. Comparando os contornos da responsabilidade civil e do dano moral nos ordenamentos jurídicos estudados, segundo a doutrina e jurisprudência, constatou-se que o modelo de responsabilidade civil é semelhante em todos os países, com exceção da Alemanha. Constatou-se, ainda, que todos os países possuem previsão a respeito da indenizabilidade do dano moral, na forma do direito positivado nos países de civil law e na forma de precedentes judiciais nos países de common law. Quanto aos danos considerados indenizáveis, verificouse que a abrangência das tutelas dos danos morais mais restrita é a do direito alemão, e a mais abrangente a do direito estadunidense. Observou-se também que todos os países admitem que a indenização por danos morais possui tanto função compensatória como punitiva, a qual é mais acentuada nos Estados Unidos da América. Na comparação entre os sistemas jurídicos, verificou-se que ambos apresentam semelhanças no que se refere aos requisitos para configuração da responsabilidade civil e à previsão a respeito do dano moral no ordenamento jurídico. Quanto às divergências, estas foram identificadas em três aspectos: na forma da aceitação do dano moral, na amplitude do rol de danos considerados indenizáveis e na função punitiva da indenização. Destas constatações concluiu-se que as divergências identificadas entre common law e civil law convergem para a cultura jurídico-social e para o percurso evolutivo histórico-cultural de cada país e de cada sistema.
Palavras-chave
Danos (Direito), Dano moral, Direito comparado