(In)aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede de execução alimentícia para afastamento da prisão civil: análise do HC 439.973/MG e do RHC 104.119/RJ, do Superior Tribunal de Justiça

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Felipe, Nícolas Elias

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

This paper aims to analyze the legal basis adopted by the Superior Court of Justice in the judgment of Habeas Corpus n. 439,973-MG and the Appeal in Habeas Corpus n. 104.119-RJ to rule out, or not, the application of the theory of substantial default in the area of execution of maintenance in order to repel the civil imprisonment of the defaulting debtor. As for the level, it is classified as exploratory, seeking to incorporate greater familiarity with the proposed theme. As for the approach, it is classified as qualitative, based on the analysis of doctrinal and jurisprudential positions. As for the data collection procedure, finally, it is classified as bibliographic and documentary, based on the study of laws, articles, doctrines and jurisprudence. Through this study, it was found that the Superior Court of Justice rules out the applicability of the theory of substantial performance in the case of maintenance obligation, based on the unavailability of the right to aliment, on the restriction of application of the principles of private law as a whole to the right of family in view of the specificities that this branch protects, as well as in the jurisprudence of the Court itself that does not admit partial payment as a way to prevent indirect execution by the prison rite. Finally, it is concluded that the principles of good faith and social function, which justify the theory of substantial performance in Brazilian law, do not always prevail and, consequently, end up perishing in view of the cogent nature of some rights, especially in legal relations of parental stamp.
O presente trabalho tem por finalidade analisar o fundamento jurídico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus n. 439.973-MG e do Recurso em Habeas Corpus n. 104.119-RJ para afastar, ou não, a aplicação da teoria do adimplemento substancial em sede de execução de alimentos visando repelir a prisão civil do devedor inadimplente. Quanto ao nível, classifica-se como exploratória, buscando incorporar maior familiaridade com a temática proposta. Quanto à abordagem, classifica-se como qualitativa, partindo da análise de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Quanto ao procedimento de coleta de dados, por fim, classifica-se como bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de leis, artigos, doutrinas e jurisprudência. Por meio deste estudo, verificou-se que o Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em se tratando de obrigação alimentar, fundamentado na indisponibilidade do direito alimentar, na restrição de aplicação dos princípios do direito privado como um todo ao direito de família diante das especificidades que esse ramo resguarda, bem como na jurisprudência do próprio Tribunal que não admite o pagamento parcial como forma de impedir a execução indireta pelo rito da prisão. Por derradeiro, conclui-se que os princípios da boa-fé e da função social, justificadores da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro, nem sempre prevalecem e, consequentemente, acabam perecendo diante da natureza cogente de alguns direitos, sobretudo em relações legais de cunho parental.

Palavras-chave

Obrigações, Adimplemento e inadimplemento, Alimentos, Execução, Prisão por dívida

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