A utilização dos atos infracionais cometidos enquanto adolescente como justificativa para decretação de prisão preventiva na maioridade, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Guzatti, Bianca de Souza

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

The purpose of this monographic work is to analyze the possibility of using the infraction acts committed as adolescents, as a justification for decrees of preventive custody in the adulthood, using as a guide the votes and grounds of ministers in decisions of the Superior Court of Justice. The nature of the research regarding the level was exploratory and, regarding the procedure, the bibliographic research was applied in concomitance with the documentary research. On the other hand, the approach was qualitative. Based on the analysis of the Brazilian legislation and the jurisprudence, it was verified that the infraction acts committed as adolescents can be used to order pre-trial detention at the time of adulthood, although the current contrary to this assertion is assiduous in order to discredit this possibility in reason of the incapacity of the adolescent who, in turn, commits only an infraction act. In spite of this, the mainstream is based on the issue of public order – justification for the adoption of this modality of detention, which is intended to avoid repetition in the practice of crimes – to substantiate the possibility of using the past infractions to enact pre-trial detention in the adulthood. However, it has been stated that the pure and simple existence of past acts of infraction does not serve as a basis for the decree of prudential segregation in comment, needing for this, the requirements set forth by Minister Rogerio Schietti Cruz in his vote in the Appeal Habeas Corpus nº 86.080/2017 of the Superior Court of Justice.
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a possibilidade da utilização dos atos infracionais cometidos enquanto adolescente, como justificativa para decretação de prisão preventiva na maioridade, utilizando-se como norte os votos e fundamentos de ministros em decisões do Superior Tribunal de Justiça. A natureza da pesquisa quanto ao nível, foi exploratória e, com relação ao procedimento, aplicou-se a pesquisa bibliográfica em concomitância com a pesquisa documental. Por outro lado, a respeito da abordagem, esta se deu de forma qualitativa. A partir da análise da legislação brasileira e da jurisprudência, constatou-se que os atos infracionais cometidos enquanto adolescentes podem ser utilizados para decretação de prisão preventiva quando da maioridade, muito embora a corrente contrária a esta afirmação seja assídua no sentido de desacreditar esta possibilidade em razão da inimputabilidade do adolescente que, por sua vez, comete tão somente ato infracional. Apesar disto, a corrente majoritária baseia-se na questão de ordem pública – fundamento previsto para decretação desta modalidade de medida cautelar privativa de liberdade, que visa evitar a reiteração na prática de delitos – para fundamentar a possibilidade de utilização dos atos infracionais pretéritos para decretação da prisão preventiva na maioridade. Entretanto, restou consignado que a pura e simples existência de atos infracionais pretéritos não serve como base para a decretação da segregação cautelar em comento, devendo, para isto, ser observados os requisitos expostos pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz em seu voto-vista no Recurso em Habeas Corpus nº 86.080/2017 do Superior Tribunal de Justiça.

Palavras-chave

Delinquência juvenil, Adolescentes, Prisão preventiva

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