(IN) Eficácia da aplicabilidade da guarda compartilhada como forma de inibição da alienação parental

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Andressa Tonelli de

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

The present work of course completion is a partial requirement to obtain a Bachelor of Law degree at the University of Southern Santa Catarina - UNISUL, whose objective is analyze whether custody when applied in the shared modality inhibits or not the parental alienation commonly practiced by Parents in process of judicial separation, since the conduct of the alienator may trigger the Parental Alienation Syndrome in the minor. The deductive method was used as method of approach, since the researcher sought to elucidate the constant matter in each premise. The procedures applied were bibliographical and documentary, such as doctrines, laws and jurisprudence, since the study of the contents already discussed and published on the subject were used to support the discussion of the problem. As for the approach, the qualitative approach was applied, since it is the one that best fits the research, considering that the analysis of all the textual content that composes the monographic work was weighted in the central problematic. After studies with doctrines, legislation and jurisprudence, the results show that the establishment of shared custody when parents are constantly in dispute and disagreements does not prevent the occurrence of parental alienation. It was concluded that even with the rule of shared custody, before the Principle of the Best Interests of Children and Adolescents, the modality is no longer applied when there is any friction or disagreement between the parents, since the imposition of sharing of the guard will not cease the alienatory behavior when there is disharmony between the ex-couple.
O presente trabalho de conclusão de curso é requisito parcial para obter o título de Bacharel em Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, o qual possui como objetivo analisar se a guarda quando aplicada na modalidade compartilhada inibe ou não a alienação parental comumente praticada por pais em processo de separação judicial, haja vista que a conduta do alienador poderá desencadear no menor a Síndrome da Alienação Parental. Utilizou-se como método de abordagem o método dedutivo, pois o pesquisador procurou elucidar a matéria constante em cada premissa. Os procedimentos aplicados foram o bibliográfico e o documental, como doutrinas, legislações e jurisprudências, pois o estudo dos conteúdos já abordados e publicados sobre o assunto foram utilizados para embasar a discussão problema. Quanto à abordagem, aplicou-se a qualitativa, por ser a que melhor se enquadra à pesquisa, tendo em vista que a análise de todo o conteúdo textual que compõe o trabalho monográfico foi ponderada na problemática central. Os resultados, após os estudos realizados com doutrinas, legislações e jurisprudências, mostram que a fixação da guarda compartilhada quando há pais em constantes discussões e desentendimentos não impede a ocorrência de alienação parental. Concluiu-se que mesmo com o regramento da guarda compartilhada, ante o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, deixa-se de aplicar a modalidade quando entre os genitores sobrevier qualquer atrito ou divergências, haja vista que a imposição do compartilhamento da guarda não cessará o comportamento alienatório quando existir desarmonia entre o ex-casal.

Palavras-chave

Família, Guarda compartilhada, Alienação parental

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