Análise dos prazos de decadência e de prescrição na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos provenientes de vícios ou fato dos serviços ou produtos.

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Santos, Sara Fernandes

Orientador

Antonio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze the decay and prescription periods in the supplier's civil liability for risks arising from defects or the fact of services or products. METHOD: The research, in terms of level, is exploratory in nature; as for the approach, qualitative. The procedure for data collection was based on documentary and bibliographic research. RESULTS: Civil liability arises from the harmful activity of someone who, acting illegally, ends up violating a legal norm, be it legal or contractual, and must answer for the consequences of his act. They constitute presuppositions of civil liability: human conduct being that action or omission, damage or loss, intent or guilt, and finally the causal link. The following are excluded from civil liability: the legitimate defense, state of need, exclusive or competing guilt of the victim, regular exercise of a right and strict compliance with legal duty, act of God or force majeure, non-indemnity clause and fact of a third party. CONCLUSION: The supplier has a consumer relationship with the consumer, for this reason, the Consumer Protection Code applies to both, which aims to maintain a balance in this relationship that, generally, the consumer ends up being harmed. In general, civil liability is exclusive to the supplier, and this liability is strict, since it is the consumption relationship between the supplier and the consumer, and the supplier must launch products or services that are not in any way aggressive to life and consumer health. If the consumer has his right injured, he can choose to seek civil remedy. Decadential or prescription periods depend on the addiction or the fact of the product or service offered by the supplier to the consumer.
OBJETIVO: Analisar os prazos de decadência e de prescrição na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos provenientes de vícios ou fato dos serviços ou produtos. MÉTODO: A pesquisa, quanto ao nível, é de natureza exploratória; quanto a abordagem, qualitativa. O procedimento, para a coleta de dados, foi utilizado a pesquisa documental e bibliográfica. RESULTADOS: A responsabilidade civil decorre da atividade danosa de alguém que, atuando ilicitamente, acaba violando uma norma jurídica, sendo ela legal ou contratual, devendo responder pelas consequências do seu ato. Constituem pressupostos da responsabilidade civil: a conduta humana sendo essa ação ou omissão, o dano ou o prejuízo, o dolo ou a culpa, e por fim o nexo de causalidade. São excludentes da responsabilidade civil: a legítima defesa, estado de necessidade, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal, caso fortuito ou força maior, cláusula de não indenizar e fato de terceiro. CONCLUSÃO: O fornecedor possui uma relação de consumo com o consumidor, por este motivo, aplica-se a ambos o Código de Defesa do Consumidor, do qual objetiva manter um equilíbrio nessa relação que, geralmente o consumidor acaba sendo prejudicado. De modo geral, a responsabilidade civil é exclusiva do fornecedor, sendo essa responsabilidade objetiva, uma vez que se trata da relação de consumo entre o fornecedor e o consumidor, devendo o fornecedor lançar produtos ou serviços que não sejam de nenhuma forma agressivos à vida e à saúde do consumidor. Se o consumidor ter seu direito lesado, pode optar por buscar a reparação civil. Os prazos decadenciais ou prescricionais dependem do vício ou do fato do produto ou do serviço ofertado pelo fornecedor ao consumidor.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil, Relações de consumo, Decadência e prescrição

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