Análise dos prazos de decadência e de prescrição na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos provenientes de vícios ou fato dos serviços ou produtos.
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santos, Sara Fernandes
Orientador
Antonio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the decay and prescription periods in the supplier's civil liability for
risks arising from defects or the fact of services or products. METHOD: The research, in terms
of level, is exploratory in nature; as for the approach, qualitative. The procedure for data
collection was based on documentary and bibliographic research. RESULTS: Civil liability
arises from the harmful activity of someone who, acting illegally, ends up violating a legal
norm, be it legal or contractual, and must answer for the consequences of his act. They constitute
presuppositions of civil liability: human conduct being that action or omission, damage or loss,
intent or guilt, and finally the causal link. The following are excluded from civil liability: the
legitimate defense, state of need, exclusive or competing guilt of the victim, regular exercise of
a right and strict compliance with legal duty, act of God or force majeure, non-indemnity clause
and fact of a third party. CONCLUSION: The supplier has a consumer relationship with the
consumer, for this reason, the Consumer Protection Code applies to both, which aims to
maintain a balance in this relationship that, generally, the consumer ends up being harmed. In
general, civil liability is exclusive to the supplier, and this liability is strict, since it is the
consumption relationship between the supplier and the consumer, and the supplier must launch
products or services that are not in any way aggressive to life and consumer health. If the
consumer has his right injured, he can choose to seek civil remedy. Decadential or prescription
periods depend on the addiction or the fact of the product or service offered by the supplier to
the consumer.
OBJETIVO: Analisar os prazos de decadência e de prescrição na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos provenientes de vícios ou fato dos serviços ou produtos. MÉTODO: A pesquisa, quanto ao nível, é de natureza exploratória; quanto a abordagem, qualitativa. O procedimento, para a coleta de dados, foi utilizado a pesquisa documental e bibliográfica. RESULTADOS: A responsabilidade civil decorre da atividade danosa de alguém que, atuando ilicitamente, acaba violando uma norma jurídica, sendo ela legal ou contratual, devendo responder pelas consequências do seu ato. Constituem pressupostos da responsabilidade civil: a conduta humana sendo essa ação ou omissão, o dano ou o prejuízo, o dolo ou a culpa, e por fim o nexo de causalidade. São excludentes da responsabilidade civil: a legítima defesa, estado de necessidade, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal, caso fortuito ou força maior, cláusula de não indenizar e fato de terceiro. CONCLUSÃO: O fornecedor possui uma relação de consumo com o consumidor, por este motivo, aplica-se a ambos o Código de Defesa do Consumidor, do qual objetiva manter um equilíbrio nessa relação que, geralmente o consumidor acaba sendo prejudicado. De modo geral, a responsabilidade civil é exclusiva do fornecedor, sendo essa responsabilidade objetiva, uma vez que se trata da relação de consumo entre o fornecedor e o consumidor, devendo o fornecedor lançar produtos ou serviços que não sejam de nenhuma forma agressivos à vida e à saúde do consumidor. Se o consumidor ter seu direito lesado, pode optar por buscar a reparação civil. Os prazos decadenciais ou prescricionais dependem do vício ou do fato do produto ou do serviço ofertado pelo fornecedor ao consumidor.
OBJETIVO: Analisar os prazos de decadência e de prescrição na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos provenientes de vícios ou fato dos serviços ou produtos. MÉTODO: A pesquisa, quanto ao nível, é de natureza exploratória; quanto a abordagem, qualitativa. O procedimento, para a coleta de dados, foi utilizado a pesquisa documental e bibliográfica. RESULTADOS: A responsabilidade civil decorre da atividade danosa de alguém que, atuando ilicitamente, acaba violando uma norma jurídica, sendo ela legal ou contratual, devendo responder pelas consequências do seu ato. Constituem pressupostos da responsabilidade civil: a conduta humana sendo essa ação ou omissão, o dano ou o prejuízo, o dolo ou a culpa, e por fim o nexo de causalidade. São excludentes da responsabilidade civil: a legítima defesa, estado de necessidade, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal, caso fortuito ou força maior, cláusula de não indenizar e fato de terceiro. CONCLUSÃO: O fornecedor possui uma relação de consumo com o consumidor, por este motivo, aplica-se a ambos o Código de Defesa do Consumidor, do qual objetiva manter um equilíbrio nessa relação que, geralmente o consumidor acaba sendo prejudicado. De modo geral, a responsabilidade civil é exclusiva do fornecedor, sendo essa responsabilidade objetiva, uma vez que se trata da relação de consumo entre o fornecedor e o consumidor, devendo o fornecedor lançar produtos ou serviços que não sejam de nenhuma forma agressivos à vida e à saúde do consumidor. Se o consumidor ter seu direito lesado, pode optar por buscar a reparação civil. Os prazos decadenciais ou prescricionais dependem do vício ou do fato do produto ou do serviço ofertado pelo fornecedor ao consumidor.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Relações de consumo, Decadência e prescrição