Inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 em crimes com penas de até dois anos em razão do flagrante compulsório

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Freitas, Rafael Rhoden

Orientador

Lisboa, Silvio Roberto

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem por objetivo pesquisar a inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006), ao prever o afastamento completo da Lei nº9.099/95 (Juizados Especiais) nos casos de violência doméstica. Tal estudo visa verificar especialmente os crimes com penas até dois anos, pois há exigência de prisão em flagrante em crimes onde segundo a referida lei ela não seria imposta. Para elaboração do presente trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, através da análise de diversos autores que tratam do tema, da legislação pertinente, periódicos e ainda textos relevantes publicados na rede mundial de computadores. Há utilização também de jurisprudências conexas para demonstrar de forma prática o problema apresentado nesta pesquisa. Realizado o estudo constatou-se que está ocorrendo uma exacerbação do procedimento penal, uma vez que o direito do indiciado de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência é substituído pelo procedimento mais gravoso da prisão em flagrante. Após o estudoconstatou-se que há inconstitucionalidade de tal dispositivo, uma vez que tal discriminação feita legalmente contraria uma série de princípios processuais penais, exigindo medida restritiva de liberdade em contrariedade as teorias modernas penais que defendem que a prisão deve ser a última alternativa, para crimes de grande gravidade.

Palavras-chave

Processo penal, Violência conjugal, Flagrante delito

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