Condenação dos honorários sucumbenciais ao requerente beneficiário da justiça gratuita na atual perspectiva da justiça do trabalho

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Carvalho, Paula Lazarim de

Orientador

Tenfen, Maria Nilta Richen

Coorientador

Resumo

The purpose of the present study was to analyze if the condemnation in advocative hours for the beneficiaries of the free justice is in accordance with the constitucional principles that guide the labor relationships. Therefore, the method used was the qualitative form. The work had as a method of procedure the bibliographical researches, especially in doctrines and legislation. The studies showed that the statute nº 13.467 from 13 of July of 2017 brought to Labor Procedural Law innovations in the material and procedural field. The “Reforma Trabalhista”, as popularly known, inserted new hypotheses of incidence of the advocative hours through the art. 791-A of the “Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). To start an action in Labor Court imply expenses that often are inaccessible to most Brazilian workers, due to economic difficulties they face. The high cost to seek satisfaction of the evaded rights can lead to serious losses to the workers and their families. Based on the doctrine and legislation analyzed, the work concluded that the condemnation in advocatives hours for the beneficiaries of the free justice collides with the constitucional principle that guaranties the access to the justice of the hypossuficient worker, beside to directly injuring the principles that guide the Process, especially the procedural protectionism, so, according to the researcher, the article 791-A of the statute nº 13.467/2017, should be declared unconstitutional.
O presente trabalho teve por objetivo geral analisar se a condenação dos honorários sucumbenciais, ao requerente beneficiário da justiça gratuita, está de acordo com os princípios constitucionais que norteiam as relações de trabalho. Para tanto, o método de abordagem utilizado foi a forma qualitativa. Este trabalho teve como método de procedimento as pesquisas bibliográficas, em especial por doutrinas e legislação. A partir dos estudos realizados vislumbrou-se que a lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017 trouxe para o Direito Processual do Trabalho inovações no campo material e no campo processual. A Reforma Trabalhista, assim conhecida popularmente, inseriu novas hipóteses de incidência dos honorários de sucumbência, o que fez pela inserção do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho implica em gastos muitas vezes inacessíveis para a maior parte dos trabalhadores brasileiros, em razão das dificuldades de natureza econômica por eles enfrentadas. Assim, o alto custo da ação judicial para buscar a satisfação dos direitos trabalhistas sonegados pode acarretar grave prejuízo no sustento do trabalhador e de sua família. Com base na doutrina e na legislação analisada, concluiu-se que a condenação dos honorários sucumbenciais ao requerente beneficiário da justiça gratuita, colide com os princípios constitucionais por cercear o acesso à justiça do trabalhador hipossuficiente, além de ferir diretamente os princípios que norteiam o Processo do Trabalho, em especial o protecionismo processual, razão pela qual, no entendimento da pesquisadora, o artigo 791-A da Lei n. 13.467/2017, deve ser declarado inconstitucional.

Palavras-chave

Direito processual, Acesso da justiça, Advogados – honorários

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