Prazo prescricional na execução fiscal: o redirecionamento da execução para o sócio responsável em hipótese de dissolução irregular da empresa
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Caroline dos Santos
Orientador
da Cruz, Andreza
Coorientador
Resumo
This monographic work refers to the counting of the statutory period in Fiscal Execution for
the redirecting of responsibility to the partners-managers in the event of an irregular
dissolution of the executed company. In order to do so, it introduces the Fiscal Execution,
examining the peculiarities of its procedure, it is studied the necessity of the registration of the
debt with the Public Treasury in active debt so that it can be object of this procedure, as well
as it includes the institute of the prescription and prescription intercurrent in fiscal
foreclosures. It was also necessary to study the limited liability of companies in the branch of
Tax Law and the possibility of liability of the managing partners for the practice of an act
with excessive powers, infraction of law or irregular dissolution of the company. Also, in
order to understand the feasibility of redirecting accountability to members, highlighting the
irregular dissolution, the institute of disregard of the legal entity applies, and the managing
partner responds for the due tax. Finally, the academic work presents the judgment of the
Special Appeal (REsp) n. 1201993 (item 444 in the repetitive system), which pacified that the
count of the prescriptive period for redirecting the Fiscal Execution in the event of an
irregular dissolution of the company, starts from this event.in the event of an irregular
dissolution of the company, should start from this event.
O presente trabalho monográfico alude acerca da contagem do prazo prescricional em Execução Fiscal para o redirecionamento da responsabilidade aos sócios-gerentes em hipótese de dissolução irregular da empresa executada. Para tanto, introduz-se a Execução Fiscal, examinando as peculiaridades de seu procedimento, estuda-se a necessidade da inscrição do débito com a Fazenda Pública em dívida ativa para que possa ser objeto desse procedimento, bem como engloba o instituto da prescrição e prescrição intercorrente nas execuções fiscais. Fez-se necessário também estudar a responsabilidade limitada das empresas no ramo do Direito Tributário e a possibilidade de responsabilização dos sócios-gerentes por prática de ato com excesso de poderes, infração de lei ou dissolução irregular da empresa. Ainda, a fim de compreender a viabilidade do redirecionamento da responsabilização aos sócios, ressaltada a dissolução irregular, aplica-se o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, respondendo o sócio-gerente pelo tributo devido. Por fim, o trabalho acadêmico apresenta o julgamento do Recurso Especial (REsp) n. 1201993 (tema 444 no sistema dos repetitivos), o qual pacificou que a contagem do prazo prescricional para redirecionamento da Execução Fiscal em hipótese de dissolução irregular da empresa, inicia deste evento.
O presente trabalho monográfico alude acerca da contagem do prazo prescricional em Execução Fiscal para o redirecionamento da responsabilidade aos sócios-gerentes em hipótese de dissolução irregular da empresa executada. Para tanto, introduz-se a Execução Fiscal, examinando as peculiaridades de seu procedimento, estuda-se a necessidade da inscrição do débito com a Fazenda Pública em dívida ativa para que possa ser objeto desse procedimento, bem como engloba o instituto da prescrição e prescrição intercorrente nas execuções fiscais. Fez-se necessário também estudar a responsabilidade limitada das empresas no ramo do Direito Tributário e a possibilidade de responsabilização dos sócios-gerentes por prática de ato com excesso de poderes, infração de lei ou dissolução irregular da empresa. Ainda, a fim de compreender a viabilidade do redirecionamento da responsabilização aos sócios, ressaltada a dissolução irregular, aplica-se o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, respondendo o sócio-gerente pelo tributo devido. Por fim, o trabalho acadêmico apresenta o julgamento do Recurso Especial (REsp) n. 1201993 (tema 444 no sistema dos repetitivos), o qual pacificou que a contagem do prazo prescricional para redirecionamento da Execução Fiscal em hipótese de dissolução irregular da empresa, inicia deste evento.
Palavras-chave
Execução fiscal, Dívida ativa, Redirecionamento, Prescrição, Dissolução irregular, REsp n. 1201993