Representações sociais dos operadores do direito sobre a recusa do paciente à transfusão de sangue por motivos religiosos
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Orlandi, Bárbara Mendes
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como tema as representações sociais dos operadores do direito sobre a recusa do paciente à transfusão de sangue por motivos religiosos. Esta pesquisa tem por objetivo identificar as Representações Sociais dos Operadores do Direito sobre possibilidade de a liberdade religiosa se sobrepor à vida. Assim como o direito à vida, o direito à liberdade religiosa é considerado um direito fundamental, não havendo gradação entre eles. Diante disso, identifica-se em capítulos distintos o conceito de cada um dos direitos envolvidos. Procura-se ainda, esclarecer, a partir da Teoria das Representações Sociais, como é compreendida a recusa da transfusão de sangue por parte dos seguidores da religião Testemunhas de Jeová, bem como a visão de juízes, promotores e advogados sobre ela, principalmente no que tange aos direitos fundamentais envolvidos. Para tanto, tem-se como metodologia a pesquisa do tipo exploratória, de análise qualitativa, tendo-se utilizado quanto ao método de abordagem o dedutivo, onde parte-se de uma proposição geral ou universal, para então, atingir-se uma conclusão específica, determinada, particular, sendo aqui demonstrada de acordo com a posição apresentada pelos operadores. Sendo assim, entrevistaram-se sete operadores do direito, dentre eles juízes, promotores e advogados, todos atuantes nesta cidade e comarca. Utilizou-se, ainda, como instrumento de investigação, a entrevista semi-estruturada para encontrar elementos que possibilitassem a análise dos conteúdos obtidos, produzindo-se assim categorizações relacionadas à recusa do paciente à transfusão de sangue por motivos religiosos. Por fim, demonstrou-se que os Operadores do Direito, quase que unanimemente, não permitem que o direito à liberdade religiosa se sobreponha ao direito à vida, ainda que aquele seja considerado um direito fundamental. Compreendem que sem o direito à vida, não há como se falar em outros direitos.
Palavras-chave
Sangue - Transfusão - Aspectos religiosos, Testemunhas de Jeová, Cura pela fé, Liberdade religiosa