O instituto da colaboração premiada à luz da Lei nº 12.850/2013 e o princípio da imparcialidade
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Zavaski, Marcelo Mello
Orientador
Sabino, Rafael Giordani
Coorientador
Resumo
The institute of award-winning collaboration, currently established in Brazil through Law no
12,850 / 2013, is a historical landmark for combating organized crime, providing a means to
help solve the great problem that affects our country, which are crimes committed by criminal
organizations, so difficult to investigate. However, there are several discussions on the ethics
and constitutionality of the negotiations conducted by the Public Prosecutor's Office, together
with the police officer and the accused. Thus, the objective of the present research is to analyze
if the institute of the awarded collaboration and its peculiarities in the light of Law nº 12.850 /
2013 end up violating the principle of the impartiality of the judge. For that, a bibliographic and
documentary research was carried out, starting from an inductive analysis, with qualitative
approach and the exploratory level, using the bibliographic and documentary file as instrument
for data collection, considering that the present research was based in national legislation, in
doctrines, scientific articles and jurisprudence. From the results obtained, it was concluded that
despite being criticized for a good part of the doctrine, the institute of the awarded collaboration
is constitutional and ethical, since, once the procedures of the competent legislation have been
respected, the acts carried out in the negotiations of the agreement are not vitiated by vices
tending to cause nullity or any prejudice to the evidence obtained through the Institute, even
though the elements raised through collaboration alone are not sufficient to sustain a conviction.
Thus, if the magistrate complies with the limits set forth in the law, not participating directly in
the negotiations and only approving the agreement, acting as a prosecutor of the legality,
voluntariness and regularity of the collaboration, his acts do not prejudice his impartiality.
O instituto da colaboração premiada, instituído atualmente no Brasil por meio da Lei nº 12.850/2013, é um marco histórico para o combate ao crime organizado, trazendo um meio para auxiliar na solução do grande problema que afeta a nossa pátria, que são os crimes cometidos por organizações criminosas, tão difíceis de serem investigados. Entretanto, diversas são as discussões sobre a ética e a constitucionalidade das negociações feitas pelo Ministério Público, juntamente com o delegado de polícia e o investigado/acusado. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é analisar se o instituto da colaboração premiada e suas particularidades à luz da Lei nº 12.850/2013 acabam ferindo o princípio da imparcialidade do juiz. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, partindo de uma análise indutiva, com abordagem qualitativa e o nível exploratório, utilizando-se o fichamento bibliográfico e documental como instrumento para coleta de dados, tendo em vista que a presente pesquisa se fundamentou na legislação pátria, em doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A partir dos resultados obtidos, concluiu-se que apesar de ser criticada por uma boa parte da doutrina, o instituto da colaboração premiada é constitucional e ético, já que, uma vez respeitados os trâmites da legislação competente, os atos realizados nas negociações do acordo não são eivados de vícios tendentes a causar uma nulidade ou qualquer prejuízo para as provas obtidas através do instituto, até mesmo porque os elementos angariados por meio da colaboração, por si sós, não são suficientes para sustentar uma condenação. Assim, caso o magistrado siga seus limites expostos na lei, não participando diretamente das negociações e apenas homologando o acordo, atuando como fiscal da legalidade, voluntariedade e regularidade da colaboração, seus atos não ferem sua imparcialidade.
O instituto da colaboração premiada, instituído atualmente no Brasil por meio da Lei nº 12.850/2013, é um marco histórico para o combate ao crime organizado, trazendo um meio para auxiliar na solução do grande problema que afeta a nossa pátria, que são os crimes cometidos por organizações criminosas, tão difíceis de serem investigados. Entretanto, diversas são as discussões sobre a ética e a constitucionalidade das negociações feitas pelo Ministério Público, juntamente com o delegado de polícia e o investigado/acusado. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é analisar se o instituto da colaboração premiada e suas particularidades à luz da Lei nº 12.850/2013 acabam ferindo o princípio da imparcialidade do juiz. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, partindo de uma análise indutiva, com abordagem qualitativa e o nível exploratório, utilizando-se o fichamento bibliográfico e documental como instrumento para coleta de dados, tendo em vista que a presente pesquisa se fundamentou na legislação pátria, em doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A partir dos resultados obtidos, concluiu-se que apesar de ser criticada por uma boa parte da doutrina, o instituto da colaboração premiada é constitucional e ético, já que, uma vez respeitados os trâmites da legislação competente, os atos realizados nas negociações do acordo não são eivados de vícios tendentes a causar uma nulidade ou qualquer prejuízo para as provas obtidas através do instituto, até mesmo porque os elementos angariados por meio da colaboração, por si sós, não são suficientes para sustentar uma condenação. Assim, caso o magistrado siga seus limites expostos na lei, não participando diretamente das negociações e apenas homologando o acordo, atuando como fiscal da legalidade, voluntariedade e regularidade da colaboração, seus atos não ferem sua imparcialidade.
Palavras-chave
Direito processual penal, Direito penal, Colaboração premiada, Crime organizado