Responsabilidades do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social diante do "limbo" jurídico trabalhista-previdenciário

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Garcia, Laura Rutzatz Schreiber

Orientador

Fileti, Narbal Antônio de Mendonça

Coorientador

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar as responsabilidades do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social para com o empregado segurado na situação reconhecida como “limbo” jurídico trabalhista-previdenciário. Para tanto, utilizou-se a abordagem qualitativa, procedimento de coleta de dados bibliográfico e nível de profundidade da pesquisa exploratória. No estudo, primeiramente buscou-se abordar a relação de emprego, descrevendo seus elementos caracterizadores, os princípios que a norteiam, bem como alguns aspectos do contrato de emprego por prazo indeterminado, como a interrupção, a suspensão e a extinção contratual. Além disso, foram apresentados os aspectos da relação entre Previdência Social e segurado empregado, explicando-se as principais características do Regime Geral de Previdência Social, como os beneficiários, os contribuintes e as prestações previdenciárias ligadas ao vínculo de emprego. Posteriormente, analisaram-se as responsabilidades inerentes ao empregador e ao INSS diante do “limbo” jurídico trabalhista-previdenciário. Por fim, no intuito de complementar o estudo, foram demonstrados alguns entendimentos jurisprudenciais a respeito do tema, assim como algumas medidas dissertadas pela doutrina como possíveis soluções à problemática. Diante de todo estudo realizado, conclui-se que a causa para o imbróglio é a inexistência de legislação específica acerca do assunto. Assim, caso houvesse previsão legal correspondente à situação apresentada, ainda que fosse passível de discussões, dar-se-ia previsibilidade e segurança jurídica à todas as partes envolvidas. No entanto, ainda que prevaleça a insegurança jurídica no que tange ao “limbo” jurídico trabalhista-previdenciário, não havendo uma conduta padrão previamente estabelecida a ser adotada pelo empregador, este não pode desamparar o empregado contratado, tendo em vista a função social que possui e a posição que assumiu na condição de empregador contratante, devendo auxiliar o trabalhador para que mantenha a sua subsistência e dignidade. O INSS, por sua vez, na condição de órgão público de maior relevância social, não pode ser completamente isentado de seus deveres para com seus segurados, devendo cumprir suas atribuições com total observância dos princípios atinentes à administração pública, em especial a eficiência, a fim de minimizar a ocorrência de diagnósticos equivocados e otimizar a prestação de seus serviços.

Palavras-chave

Contratos de trabalho, Direito do trabalho, Previdência social, Responsabilidade

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