A (in) efetividade da audiência conciliatória do artigo 334 do Código de Processo Civil na comarca de Laguna

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Velezmoro, Larissa Mauricio

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: This work aims to analyze the impact that a conciliatory hearing presented on Civil Procedure Code’s article 334 brings to District of Laguna’s procedure, intending to identify if that measure is an alternative to conflicts solution, identifying with procedure research the number of hearings from 06/01/2016 to 12/31/2016 and the quantity of homologated deals. METHOD: As for the level, it was applied exploratory research, intending to create more familiarity with the subject, developing it. As for the approach, it was developed a quantitative research, given that through analyzed procedures on district of Laguna, it was possible to demonstrate if the conciliatory hearing has been an effective measure or not. As for data collection, this research was bibliographical and documental, claiming that the analyzed documents are judicial procedures, besides conducted researches in doctrines and current legislation analysis. RESULT: This work resulted the answer to the research question, which is, that the conciliatory hearing established by Civil Processual Code’s article 334 has not been an effective measure at conflicts solution on district of Laguna yet. CONCLUSION: With the obtained results, it was concluded that the conciliatory hearing has not been an effective measure at conflicts solution on district of Laguna yet, and, at national level, the deal rates obtained were similar to those found at the district of Laguna.
OBJETIVO: Este trabalho tem por objetivo analisar o impacto que a audiência conciliatória proposta no artigo 334 do Código de Processo Civil traz a processos da comarca de Laguna, buscando identificar se tal medida é uma alternativa para a solução de conflitos, identificando com a pesquisa processual o número de audiências de 01/06/2016 a 31/12/2016 e a quantidade de acordos homologados. MÉTODOS: Para tanto, quanto ao nível, foi empregada pesquisa exploratória, buscando criar maior familiaridade com o tema, desenvolvendo-o. Quanto à abordagem, foi desenvolvida uma pesquisa quantitativa, posto que através dos processos analisados na comarca de Laguna, foi possível demonstrar se a audiência conciliatória tem sido uma medida efetiva ou não. Quanto à coleta de dados, esta pesquisa foi bibliográfica e documental, posto que os documentos analisados são processos judiciais, além da pesquisa realizada em doutrinas e análise da legislação vigente. RESULTADO: Resultou deste trabalho a resposta à pergunta de pesquisa, qual seja, que a audiência conciliatória estabelecida pelo artigo 334 do Código de Processo Civil ainda não tem sido uma medida efetiva na resolução de conflitos na comarca de Laguna. CONCLUSÃO: Com os resultados obtidos, concluiu-se que a audiência conciliatória ainda não tem sido uma medida efetiva na resolução de conflitos na comarca de Laguna e, em nível nacional, os índices de acordos obtidos foram semelhantes aos descobertos na comarca.

Palavras-chave

Conciliação, Solução de problemas, Processo civil

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