O relacionamento sexual de namorados adolescentes com idade entre 12 e 14 anos e a responsabilidade penal dos pais por sua omissão

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Leonardo, Solange de Souza Coelho

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

The vulnerability of teenagers from 12 (twelve) to 14 (fourteen) years old, in the sex crimes, contributes to some disconnected ways in relation to the absolute or relatives characters, through the evolution of society, their socio-cultural transformations and the individuals who inhabit it. The topic addressed seeks to analyze the sex relationship between teenagers lovers with age of 12 (twelve) and 14 (fourteen) years old and criminal responsibility to parents for omission. So, through bibliographic research, appearing in jurisprudential decisions and adopting a qualitative approach, was made the introduction, developing the work in three chapters and made the final considerations. Was analyzed the rape crime of vulnerable thorough the light of the presumption of vulnerability of the adolescents specified here, firstly doing a brief study on the evolution of society, to people and to family context in which they are inserted. After, was addressed the crime of rape of vulnerable, studying "its" historical evolution, bringing the concept of vulnerable of heinous crime, besides other relevant particularities. Then, was examined the contest of people, co-authors, participation, nexus of causality and criminal liability. Consequently, was talked about the sexual relationship between lovers teenagers from 12 (twelve) to 14 (fourteen) years old, which consents mutually to a practice of sexual intercourse and the criminal responsibility of the parents for their omission. The Statute of the Child and Adolescent and the Criminal Code, for whether is or not possible to penalize parents who agree to such early child courtship and the resulting sexual relationship at the specified age. Therefore, after the study of all topics mentioned, was reached the conclusion that, in dealing with the parents' omission, they should be held accountable, as indicated in the Penal Code and, in relation to the children, due to their age, not responding criminally to the crime for their conduct, but rather for infractions related to what is in the Statute of the Child and the Adolescent - SCA. Keywords: Vulnerable Rape. Presumption of Vulnerability. Sexual Dignity.
A vulnerabilidade do adolescente de 12 (doze) a 14(quatorze) anos de idade, nos crimes sexuais, aponta alguns caminhos desconexos em relação ao seu caráter absoluto ou relativo, mediante a evolução da sociedade, suas transformações socioculturais e os indivíduos que nela habitam. O tema abordado procura analisar o relacionamento sexual entre namorados adolescentes com idade entre 12 e 14 anos e a responsabilidade penal dos pais pela omissão. Desta forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica, constando de decisões jurisprudenciais e adotando uma abordagem qualitativa, fazemos a introdução, desenvolvemos o trabalho em três capítulos e, por fim, tecemos as considerações finais. Analisamos o crime de estupro de vulnerável à luz da presunção de vulnerabilidade dos adolescentes aqui especificados, primeiramente fazendo breve estudo sobre a evolução da sociedade, dos indivíduos e do contexto familiar em que estão inseridos. Depois, abordamos o delito de estupro de vulnerável, estudando sua evolução histórica, trazendo o conceito de vulnerável, de crime hediondo, além de outras particularidades relevantes. Em seguida, examinamos o concurso de pessoas, coautoria, participação, nexo de causalidade e responsabilidade penal. Consequentemente, discorremos sobre o relacionamento sexual entre namorados adolescentes com idade de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, os quais consentem mutuamente para a prática da relação sexual e a responsabilidade penal dos pais por sua omissão, à luz das normas constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal, para, então, avaliarmos se é possível ou não responsabilizar penalmente os pais que consentem com este namoro precoce dos filhos e o decorrente relacionamento sexual na faixa etária especificada. Portanto, após o estudo de todos os tópicos mencionados, chegamos à conclusão que em se tratando da omissão dos pais, esses deverão ser responsabilizados, conforme consta no Código Penal e, em relação aos filhos, devido a sua idade, não responderão penalmente por crime referente a sua conduta, mas, sim, por atos infracionais alusivos ao que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Palavras-chave: Estupro de vulnerável. Presunção de vulnerabilidade. Dignidade sexual.

Palavras-chave

Estupro de vulnerável, Presunção de vulnerabilidade, Dignidade sexual

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