Direito da pessoa de optar em vida pela doação (ou não) de seus órgãos post mortem

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Souza, Edson Rosa de

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To discuss the possibility of citizens deciding in life, about the fate of their organs, if they are diagnosed with brain death. METHOD: Regarding the level of research, the method of exploratory research was adopted; deductive method; As for the data collection procedure, the bibliographic was used. RESULTS: This research aimed at the search for knowledge. At the first moment, it was approached subjects related to organ donation, medical and legal procedures to prove that a patient presents in brain death. Afterwards a study was made regarding the right of personality, death and public health in Brazil. Finally, the doctrinal understandings and the positioning of Brazilian legislation on organ donation were presented, through which it was concluded that there are many divergences in relation to the subject, as well as the bill that aims to accomplish some changes in the organ donation after death, in order to institute the presumed donation. CONCLUSION: The citizen, still today, does not have the right to express his will in relation to what will be done with his body after his death regarding the donation of organs, only that his family respecting the line of succession is which holds the power of decision.
OBJETIVO: Discutir a possibilidade de o cidadão decidir em vida, sobre o destino de seus órgãos, caso venha a ser diagnosticado com o quadro de morte encefálica. MÉTODO: Quanto ao nível de pesquisa, adotou-se o método de pesquisa exploratória; método dedutivo; quanto ao procedimento de coleta de dados, empregou-se o bibliográfico. RESULTADOS: Essa pesquisa visou à busca de conhecimento. No primeiro momento foram abordados temas relacionados à doação de órgãos, os procedimentos médicos e legais para se comprovar que um paciente se apresenta em quadro de morte encefálica. Após foi feito um estudo a respeito do direito de personalidade, a morte e a saúde pública no Brasil. E por fim, apresentaram-se os entendimentos doutrinários e o posicionamento da legislação brasileira acerca tema doação de órgãos, através dos quais se concluiu que há muitas divergências em relação ao assunto, como também, destacou-se o projeto de lei que visa realizar algumas alterações no que concerne à doação de órgãos depois da morte, no sentido de instituir a doação presumida. CONCLUSÃO: O cidadão, ainda nos dias de hoje, não possui o direito de expressar sua vontade em relação ao que será feito com seu corpo após a sua morte no que diz respeito a doação de órgãos, apenas que seus familiares respeitando a linha sucessória é que detém o poder de decisão.

Palavras-chave

Doação de órgãos, Saúde, Legislação

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