Possibilidade da adoção póstuma quando o adotante não iniciou o processo judicial em vida
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
de Oliveira, Sofia Damazio
Orientador
Pereira, Patrícia Christina de Mendonça Fileti
Coorientador
Resumo
The present study has as general objective to analyze the possibility of the constitution of the
posthumous adoption in the hypotheses in which the adopter did not initiate the judicial process
in life, clarifying the reasons why the jurisprudence of the Superior Court of Justice adopts such
understanding. To do so, as for the data collection procedure, a bibliographic study was carried
out through books, articles and electronic media, as well as documentary research, used to
investigate the judgments of the Superior Court of Justice and the Court of Justice of Santa
Catarina , using the terms "posthumous adoption" and "no procedure", in order to clarify the
arguments used by the judges regarding the recognition of posthumous adoption, even though
the process has not been established with the adopter in life. As for the level of research, the
method adopted was exploratory. Regarding the approach, a qualitative research was done.
From the study, it was possible to perceive that majority doctrine and jurisprudence are
converging, in the sense of expanding the article in defense of the implementation of adoption.
The analysis of the judgments allowed to conclude that the matter is consolidated in the
Superior Court of Justice, having several decisions that recognize the posthumous adoption in
cases in which the adopter passed away before the adoption process began. Thus, it is to be
concluded that, regardless of express legal prediction, the extensive interpretation of art. 42, §
6, of the ECA, in light of the application of constitutional principles and guiding principles of
Family Law, make it legally possible to implement this form of adoption.
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade da constituição da adoção póstuma nas hipóteses em que o adotante não iniciou o processo judicial em vida, esclarecendo as razões pelas quais a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota tal entendimento. Para tanto, quanto ao procedimento de coleta de dados, realizou-se um estudo bibliográfico através de livros, artigos e meios eletrônicos, bem como a pesquisa documental, utilizada para pesquisar os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, utilizando os termos “adoção póstuma” e “inexistência de procedimento”, com objetivo de esclarecer quais os argumentos utilizados pelos julgadoresfrente ao reconhecimento da adoção póstuma, ainda que o processo não tenha sido instaurado com o adotante em vida. Quanto ao nível de pesquisa, adotou-se o método exploratório. No tocante à abordagem, foi feita uma pesquisa qualitativa. Do estudo realizado, foi possível perceber que a doutrina majoritária e a jurisprudência vêm convergindo, no sentido de ampliar o artigo na defesa da concretização da adoção. A análise dos acórdãos permitiu concluir que a matéria encontra-se consolidada no Superior Tribunal de Justiça, dispondo de diversas decisões que reconhecem a adoção póstuma nos casos em que o adotante tenha falecido antes de iniciado o processo de adoção. Desta forma, concluiu-se que, independente de previsão legal expressa, a interpretação extensiva do art. 42, § 6º, do ECA, frente a aplicação de princípios constitucionais e princípios norteadores do Direito de Família, tornam juridicamente possível a concretização dessa forma de adoção.
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade da constituição da adoção póstuma nas hipóteses em que o adotante não iniciou o processo judicial em vida, esclarecendo as razões pelas quais a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota tal entendimento. Para tanto, quanto ao procedimento de coleta de dados, realizou-se um estudo bibliográfico através de livros, artigos e meios eletrônicos, bem como a pesquisa documental, utilizada para pesquisar os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, utilizando os termos “adoção póstuma” e “inexistência de procedimento”, com objetivo de esclarecer quais os argumentos utilizados pelos julgadoresfrente ao reconhecimento da adoção póstuma, ainda que o processo não tenha sido instaurado com o adotante em vida. Quanto ao nível de pesquisa, adotou-se o método exploratório. No tocante à abordagem, foi feita uma pesquisa qualitativa. Do estudo realizado, foi possível perceber que a doutrina majoritária e a jurisprudência vêm convergindo, no sentido de ampliar o artigo na defesa da concretização da adoção. A análise dos acórdãos permitiu concluir que a matéria encontra-se consolidada no Superior Tribunal de Justiça, dispondo de diversas decisões que reconhecem a adoção póstuma nos casos em que o adotante tenha falecido antes de iniciado o processo de adoção. Desta forma, concluiu-se que, independente de previsão legal expressa, a interpretação extensiva do art. 42, § 6º, do ECA, frente a aplicação de princípios constitucionais e princípios norteadores do Direito de Família, tornam juridicamente possível a concretização dessa forma de adoção.
Palavras-chave
Adoção póstuma, Afetividade, Possibilidade jurídica