A taxatividade (?) do rol do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho e os títulos executivos extrajudiciais na execução trabalhista

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Citadin, Caroline Bressan

Orientador

Fileti, Narbal Antônio de Mendonça

Coorientador

Resumo

The objective of this monographic work is to verify the possibility of executing an extrajudicial executive title in the Labor Court, considering the effectiveness of article 876, caput, of CLT. The methods used to carry out the research are characterized in terms of the level, being of an exploratory nature, as far as the approach is classified as qualitative, and regarding the technical procedures for data collection, it is defined as documentary and bibliographical. In researches carried out in free access databases, it was possible to verify the lack of studies that deal with the execution of an extrajudicial title in the Labor Court, especially the questioning about the rate of the role that deals with those titles. Thus, based on the doctrinal and jurisprudential analysis on the subject, it was possible to understand that there are still great discussions about the possibility or not of executing an extrajudicial executive title in the Labor Court. However, it is possible to understand that Article 876, caput, of the CLT is exhaustive, since the norm explicitly states which are the extrajudicial executive titles that can be executed in labor justice. Therefore, it is not possible to execute titles that are not included in this role. Therefore, the execution of extrajudicial documents in the labor process should be limited to those provided for in the CLT, and only the Term of Conduct Adjustment (TAC), signed before the Public Prosecutor's Office, the Conciliation Statement signed before the Prior Conciliation and the Certificate of Active Dividend (CDA) being competent the Labor Court due to instituted brought by Constitutional Amendment n. 45.
O presente trabalho monográfico tem como objetivo verificar a possibilidade da execução de um título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho, considerando a taxatividade do artigo 876, caput, da CLT. Os métodos utilizados para a realização da pesquisa caracterizam-se, quanto ao nível, sendo de natureza exploratória, quanto à abordagem é classificada como qualitativa, e quanto aos procedimentos técnicos para coleta de dados, define-se como documental e bibliográfica. Em pesquisas realizadas em bases de dados de acesso livre, foi possível verificar a carência de estudos que versam sobre a execução de um título extrajudicial na Justiça do trabalho, em especial o questionando acerca da taxatividade do rol que trata dos referidos títulos. Dessa forma, a partir da análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, foi possível compreender que ainda existem grandes discussões acerca da possibilidade ou não da execução de um título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Entretanto é possível compreender que o artigo 876, caput, da CLT é taxativo, pois a norma traz explicitamente qual são os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem executados na justiça laboral. Portanto, não é cabível a execução de títulos que não estejam inseridos no referido rol. Assim, a execução dos títulos extrajudiciais no processo do trabalho devem ser limitados àqueles previstos na CLT, sendo considerado apenas o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o Termo de Conciliação, firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia e a Certidão de Divida Ativa (CDA) sendo competente a Justiça do Trabalho devido a instituída trazida pela Emenda Constitucional n. 45.

Palavras-chave

Execução, Títulos extrajudiciais, Taxatividade

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