Lavratura do termo circunstanciado pela Polícia Militar de Santa Catarina sob a ótica do princípio da celeridade

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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa Júnior, Mário Luiz de Oliveira
Orientador
Lisboa, Silvio Roberto
Coorientador
Resumo
O presente estudo monográfico possui como objetivo geral analisar a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar de Santa Catarina quanto à eficiência do serviço policial executado perante a sociedade, sob a ótica do princípio da celeridade previsto na Lei nº 9.099/95, considerando o tempo de empenho dos policiais no desfecho do atendimento de ocorrências policiais concernentes às infrações penais de menor potencial ofensivo. Para alcançar tal objetivo da pesquisa foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e método de procedimento estatístico. Para o desenvolvimento deste trabalho, adotou-se, quanto ao nível, a pesquisa exploratória, quanto ao tipo, a abordagem quantitativa, quanto ao procedimento de coleta de dados, a pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados 116 Termos Circunstanciados dos 299 lavrados no ano de 2012 pelos policiais militares da Guarnição Especial de Laguna, bem como 119 ocorrências policiais incidentes em infrações penais de menor potencial ofensivo no ano de 2006 devidamente registradas no sistema EMAPE. Destarte, após comparar o tempo de envolvimento dos policiais militares nas ocorrências de menor potencial ofensivo pesquisadas nos anos de 2012 e 2006, conclui-se que o tempo médio de empenho é de 00:48h em 2012 com a lavratura do Termo Circunstanciado, e de 01:50h em 2006, quando encaminhavam as partes envolvidas na ocorrência policial à Delegacia de Polícia Civil para instauração dos procedimentos cabíveis, o que demonstra que a lavratura do Termo Circunstanciado pela PMSC atende ao princípio da celeridade disposto na Lei dos Juizados Especiais Criminais nº 9.099/95.

Palavras-chave
Juizados especiais criminais, Polícia militar
Citação
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