Aplicação da Lei Nº 9.307/96 no direito do trabalho
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Vieira, Rafael Meneghel
Orientador
Tenfen, Maria Nilta Ricken
Coorientador
Resumo
No presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Lei da Arbitragem - Lei nº 9.307/96 na Justiça do Trabalho, tendo em vista que esta é regida pelo princípio da irrenunciabilidade de direitos. Tal princípio inviabiliza a aplicação de referida lei quando se trata de direitos indisponíveis, como por exemplo, as férias a que tem direito o trabalhador. Sabe-se, porém, que a aplicação da lei supramencionada traria efetividade a outro princípio, a saber, o da celeridade processual, eis que o Poder Judiciário não suporta mais o excesso de demandas que, com a aplicação efetiva da Lei nº 9.307/96, teria considerável redução. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho é o indutivo, eis que parte-se de premissas específicas, restritas, para, então, chegar a conclusões mais gerais, ou seja, se a aplicação da Lei da Arbitragem também em relação a direitos indisponíveis é possível sem que haja ofensa aos direitos do trabalhador. Ainda, o presente trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos impressos e/ou publicados na internet, bem como com a análise da legislação vigente, além de interpretações doutrinárias, eis que o Direito, como ciência social, permanece em constante evolução, razão pela qual não pode o seu operador deixar de atualizar-se acerca de tais mudanças. Resultaram deste trabalho as respostas às perguntas-problema e, a partir deste resultado, concluiu-se: que a aplicação da Lei da Arbitragem nos dissídios individuais na Justiça do Trabalho é plenamente possível, eis que a arbitragem não priva o trabalhador de obter seus direitos, apenas apresenta uma solução mais prática e igualmente segura às decisões emanadas do Poder Judiciário, com todos os trâmites de um processo judicial legal, além de não impor óbice ao trabalhador de escolher o método mais comum de defesa de seus direitos ou seja, de recorrer ao Poder Judiciário e deixar de lado o instituto da arbitragem.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Arbitragem, Dissídio trabalhista