Aplicação da Lei Nº 9.307/96 no direito do trabalho

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Vieira, Rafael Meneghel

Orientador

Tenfen, Maria Nilta Ricken

Coorientador

Resumo

No presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Lei da Arbitragem - Lei nº 9.307/96 na Justiça do Trabalho, tendo em vista que esta é regida pelo princípio da irrenunciabilidade de direitos. Tal princípio inviabiliza a aplicação de referida lei quando se trata de direitos indisponíveis, como por exemplo, as férias a que tem direito o trabalhador. Sabe-se, porém, que a aplicação da lei supramencionada traria efetividade a outro princípio, a saber, o da celeridade processual, eis que o Poder Judiciário não suporta mais o excesso de demandas que, com a aplicação efetiva da Lei nº 9.307/96, teria considerável redução. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho é o indutivo, eis que parte-se de premissas específicas, restritas, para, então, chegar a conclusões mais gerais, ou seja, se a aplicação da Lei da Arbitragem também em relação a direitos indisponíveis é possível sem que haja ofensa aos direitos do trabalhador. Ainda, o presente trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos impressos e/ou publicados na internet, bem como com a análise da legislação vigente, além de interpretações doutrinárias, eis que o Direito, como ciência social, permanece em constante evolução, razão pela qual não pode o seu operador deixar de atualizar-se acerca de tais mudanças. Resultaram deste trabalho as respostas às perguntas-problema e, a partir deste resultado, concluiu-se: que a aplicação da Lei da Arbitragem nos dissídios individuais na Justiça do Trabalho é plenamente possível, eis que a arbitragem não priva o trabalhador de obter seus direitos, apenas apresenta uma solução mais prática e igualmente segura às decisões emanadas do Poder Judiciário, com todos os trâmites de um processo judicial legal, além de não impor óbice ao trabalhador de escolher o método mais comum de defesa de seus direitos ou seja, de recorrer ao Poder Judiciário e deixar de lado o instituto da arbitragem.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Arbitragem, Dissídio trabalhista

Citação

Coleções