Possibilidade de usucapião de imóveis localizados em loteamentos irregulares como forma de assegurar a plena eficácia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sob o aspecto do patrimônio mínimo

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fernandes, Monique de Souza

Orientador

Barreto, Rodrigo

Coorientador

Resumo

Objective: Analyze the current legislation and the jurisprudential and doctrinal understandings contained in the Brazilian legal system regarding the possibility of usucapion of properties located in irregular subdivisions as a way to ensure the full effectiveness of the constitutional principle of the dignity of the human person under the aspect of minimum equity. Method: As for the level of depth, the research is exploratory, aiming to understand what is the current understanding on the subject in the Brazilian legal system. Regarding the procedures used in data collection, the research is bibliographic, looking for materials already prepared, such as legislation, jurisprudence, doctrines and scientific articles. Concerning the approach, the research is qualitative, which aims to examine the content of laws, jurisprudence and doctrines, with regard to the topic under study, delving into the social aspects. Results: Within the scope of this work, it is understood that the possibility of the usucapion institute of properties located in irregular subdivisions, in a way, violates the rules established by Law no. 6.766 / 1979, since the referred lands do not comply with the Brazilian urban planning rules. However, in view of the current jurisprudential understanding, the adverse possession of these areas is permitted, taking into account the constitutional principles of the dignity of the human person and the social function of property. Conclusion: It was concluded that the usucapion of properties located in irregular subdivisions is possible, since the mentioned possibility is a way of ensuring the full effectiveness of the constitutional principles of human dignity and the social function of property. However, in order for the property to be declared by means of the sentence handed down by the magistrate, the usucapiente must fulfill the requirements of the kind of usucapião for which he chose during the filing of the action.
Objetivo: Analisar a legislação vigente e os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários constantes no ordenamento jurídico brasileiro acerca da possibilidade de usucapião de imóveis localizados em loteamentos irregulares como forma de assegurar a plena eficácia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sob o aspecto do patrimônio mínimo. Método: Quanto ao nível de profundidade a pesquisa é exploratória, visando entender qual o entendimento atual sobre o tema no sistema jurídico brasileiro. Em relação aos procedimentos utilizados na coleta de dados a pesquisa é bibliográfica, buscando materiais já elaborados, como legislações, jurisprudências, doutrinas e artigos científicos. Concernente à abordagem, a pesquisa é qualitativa, a qual pretende examinar o conteúdo das legislações, jurisprudências e doutrinas, no que diz respeito ao tema em estudo, aprofundando-se nos aspectos sociais. Resultados: No âmbito do presente trabalho entende-se que a possibilidade do instituto da usucapião de imóveis localizados em loteamentos irregulares afronta, de certa forma, as normas instituídas pela Lei n. 6.766/1979, visto que os referidos terrenos não cumprem as regras urbanísticas brasileiras. Entretanto, diante do entendimento jurisprudencial da atualidade, permite-se a usucapião dessas áreas, levando-se em consideração os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. Conclusão: Concluiu-se que é possível a usucapião de imóveis localizados em loteamentos irregulares, pois a aludida possibilidade é uma forma de assegurar a plena eficácia dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. No entanto, para que ocorra a declaração da propriedade por meio da sentença proferida pelo magistrado, o usucapiente deve preencher os requisitos da espécie de usucapião pela qual optou durante o ajuizamento da ação.

Palavras-chave

Usucapião, Loteamento, Dignidade

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