A responsabilidade da holding frente a falência de suas empresas controladas

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Albino, Eron Pereira

Orientador

Antonio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze the responsibility of the holding company (controlling company) in the face of the bankruptcy of its controlled companies. METHOD: A qualitative approach was used, in which articles, doctrines and jurisprudence were analyzed. The procedure adopted for data collection was bibliographic and documentary, using materials on the subject and jurisprudential decisions, respectively. RESULTS: Bankruptcy is an expression that refers to the state of the company that fails to fulfill its net obligations, giving rise to the process of tender execution by creditors. Bankruptcy creates a new legal status, in relation to the bankrupt and his obligations, in relation to creditors and in relation to the bankrupt's assets. Holding is a company that has the function of controlling other companies; it can be pure, when it has the sole objective of control, not exercising any other activity; or mixed, when exercising the control function and another diverse business activity. CONCLUSION: Legislation must be clear about the controller's responsibility and must unequivocally attack those who use subterfuge to obtain advantages with strong evidence of fraudulent intent. There is already this understanding on the part of the Superior Court of Justice about the possibility of using the disregard of legal personality to extend the effects of bankruptcy to the controller who is acting with abuse of rights. On the other hand, in relation to corporate groups, there is disagreement as to the application of the institute of disregard of legal personality, as holding companies have the role of participating in other companies, making it difficult to configure equity confusion. In addition, the verification of the abuse of power by the controller must be based on the rules that define the type of company and the provisions of the contract / bylaws. In the case of limited liability companies, the liability of the partners, controllers and administrators of the bankrupt company will be assessed in the bankruptcy court itself, as determined by article 82, of Law 11,101 / 2005. Therefore, it is necessary to update the bankruptcy legislation with regard to business groups, regarding the possibility of extending bankruptcy under Article 82, Law 11.101 / 2005, as well as the disregard of the indirect legal personality and the responsibility of the controlling partner in bankruptcy.
OBJETIVO: Analisar a responsabilidade da holding (empresa controladora) frente à falência de suas empresas controladas. MÉTODO: Foi utilizada uma abordagem qualitativa, em que foram analisados artigos, doutrinas e jurisprudência. O procedimento adotado para a coleta de dados foi bibliográfico e documental, utilizando-se de materiais sobre a temática e de decisões jurisprudenciais, respectivamente. RESULTADOS: Falência é a expressão que se refere ao estado da empresa que falha no cumprimento de suas obrigações liquidas, ensejando o processo de execução concursal pelos credores. A falência cria um novo estado jurídico, em relação ao falido e suas obrigações, em relação aos credores e em relação ao patrimônio do falido. Holding é uma empresa que tem o objetivo de participar de outras empresas e controla-las; podendo ser pura, quando tem por objetivo único o controle, não exercendo qualquer outra atividade; ou mista, quando exerce a função de controle e mais uma atividade empresarial diversa. CONCLUSÃO: A legislação deve ser clara quanto a responsabilidade do controlador e atacar inequivocamente aqueles que usam de subterfúgios para obtenção de vantagens com provas contundentes da intenção fraudulenta. Já há esse entendimento por parte do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de se utilizar a desconsideração da personalidade jurídica para a extensão dos efeitos da falência ao controlador que estiver atuando com abuso de direito. Por outro lado, em relação aos grupos societários, há divergência, quanto à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, pois as holdings têm como função a participação em outras sociedades, ficando difícil configurar a confusão patrimonial. Ademais, a verificação do abuso do poder por parte do controlador deve se basear nas regras que definem o tipo societário e no que dispõe o contrato/estatuto social. No caso das sociedades limitada, a responsabilidade dos sócios, dos controladores e dos administradores da sociedade falida será apurada no próprio juízo da falência, segundo o que determina o artigo 82, da Lei 11.101/2005. Sendo assim é necessário a atualização da legislação falimentar no que se refere aos grupos empresariais, quanto à possibilidade de extensão da falência em face do artigo 82, lei 11.101/2005, assim como à desconsideração da personalidade jurídica indireta e a responsabilidade do sócio controlador na falência.

Palavras-chave

Empresa Controladora, Falência, Empresa Controladora

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