O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol

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Data

2008

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Eduardo Medeiros de

Orientador

Fileti, Narbal Antônio Mendonça

Coorientador

Resumo

Na presente monografia o tema abordado é o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, tendo como objetivo analisar as particularidades nele evidenciadas. Para a realização deste trabalho foi adotada a pesquisa bibliográfica. A relação jurídica que prende o jogador profissional ao clube é trabalhista. Trata-se, pois, de um contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas, pelas leis desportivas e pelos regulamentos da "Federation International de Fooball Association" (FIFA). Ao jogador de futebol aplicam-se as disposições da Lei n° 9.615/98 (Lei Pelé), da Lei n° 6.354/76 e, de forma subsidiária, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O atleta profissional que firma contrato com determinado clube obriga-se à execução de um trabalho contratualmente definido, com uma remuneração certa, submetendose a regras rígidas de disciplina. Atuando o clube esportivo no plano do profissionalismo, este é empregador do atleta, respondendo por seus direitos. As peculiaridades do pacto laboral esportivo, pelas condições pessoais dos contratantes (atleta e clube), e pela natureza do trabalho realizado, definem referido pacto como um contrato especial de trabalho. Entre as particularidades que cercam o pacto laboral do atleta profissional de futebol, destacam-se: a forma e o período de duração do contrato; a capacidade do jogador para o trabalho; a necessidade de visto de trabalho para o atleta estrangeiro; o amplo poder disciplinar do empregador; as luvas e os bichos; o período de oncentração; a não incidência do adicional noturno; o direito de imagem; o direito de arena; o direito de preferência do clube formador para firmar o primeiro pacto de trabalho; a cessão ou transferência do atleta e as hipóteses de cessação do contrato, além da cláusula penal e da multa rescisória. Os demais direitos dos trabalhadores regidos pela CLT se aplicam aos atletas em igual forma, tais como repouso semanal remunerado, férias, suspensão e interrupção do contrato, e prazos prescricionais. Compete à Justiça do trabalho julgar as demandas trabalhistas envolvendo os clubes e os atletas. O estudo do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol torna-se relevante, tendo em vista o crescimento descomedido de ações trabalhistas relacionadas a jogadores e clubes.

Palavras-chave

Futebol, Atletas, Esportes - Legislação, Contrato de trabalho

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