Responsabilidade civil do fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Righeto, Luiz Gustavo Pinto

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

The purpose of this monograph was to analyze the supplier's liability for productive diversion of the consumer. In order to reach the mentioned intent, the exploratory research was used; qualitative research; as to the data collection procedure, bibliographical. Civil liability can be considered as the obligation to indemnify when moral or property damage occurs, resulting from a default, legal or contractual obligation or imposed by law, or also arising from the risk produced against the rights of others. The so-called productive diversion of the consumer is verified, when the supplier, due to poor service provided, creates a problem of potential consumption or effectively harmful, by avoiding the responsibility to cure it, inducing the most needy consumer and vulnerable to spending their vital time, which is an invaluable, limited, inaccessible and irrecoverable capital in solving the problem caused by the supplier. In its examination of the judgments in the case, it was found that the non-material damage caused by the diversion to the consumer is preponderantly new in the Tribunal, but with the development of consumer protection, the case-law is gradually recognizing the obligation to indemnify suppliers for the damage experienced to the consumer, when this needs to divert their existential skills and abilities to solve problems occurred in consumer relations. In the end, the hypothesis was confirmed, that is, it is possible the civil liability of the supplier for the productive diversion of the consumer and the payment of compensation to them. Keywords: Consumer. Moral damage. Repair.
A presente monografia teve por finalidade analisar a responsabilidade civil do fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor. Para alcançar o referido intento, quanto ao nível, utilizou-se a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados, a bibliográfica. A responsabilidade civil pode ser conceituada como sendo a obrigação de indenizar quando ocorre dano moral ou patrimonial, decorrente de um inadimplemento culposo, na obrigação legal ou contratual, ou imposta pela lei, ou, ainda, decorrente do risco produzido contra os direitos de outrem. O chamado desvio produtivo do consumidor se verifica, quando o fornecedor, pelo mau atendimento prestado, cria um problema de consumo potencial ou efetivamente danoso ao se esquivar da responsabilidade de saná-lo, induzindo o consumidor mais carente e vulnerável a despender seu tempo vital, que é um capital inestimável, limitado, inacumulável e irrecuperável, na solução do problema causado pelo fornecedor. Na apreciação dos acórdãos exarados, verificou-se que o dano moral em decorrência do desvio produtivo ao consumidor é preponderantemente novo no Egrégio Tribunal, contudo, com o desenvolvimento da proteção dada ao consumidor, a jurisprudência está, gradativamente, reconhecendo o dever de indenizar dos fornecedores pelo dano experimentado ao consumidor, quando este necessita desviar suas competências e habilidades existenciais para solucionar problemas ocorridos nas relações de consumo. Ao final, confirmou-se a hipótese apresentada, qual seja, é possível a responsabilização civil do fornecedor por desvio produtivo do consumidor e o pagamento de indenização a este.

Palavras-chave

Consumidor, Dano moral, Reparação

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